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Q3830600 Legislação de Trânsito

A Resolução CONTRAN nº 789/2020 e o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem condições para o uso de dispositivos de emergência.


Assinale a alternativa que indica corretamente a conduta que está em conformidade com a norma para condutores de veículos de emergência.

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 29, VII, c e d, da Lei nº 9.503/1997: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (...) c) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; d) a prerrogativa de livre circulação e de parada será aplicada somente quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estiverem acionados;". No caso, isso afasta o uso contínuo e indiscriminado de sinais e confirma como correta a alternativa B.

Tema central: Veículos de emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque substitui a sinalização própria do veículo de emergência pelo pisca-alerta e ainda defende uso contínuo como identificação. O CTB, art. 40, V, a, dispõe: "V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência;". E o Anexo I do CTB define: "PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.". Logo, o pisca-alerta não tem função legal de identificação contínua da ambulância em deslocamento.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o critério legal do CTB: as prerrogativas do veículo de emergência não existem de forma permanente, mas apenas quando houver serviço de urgência juridicamente qualificado e com acionamento dos dispositivos regulamentares. O fundamento específico está no art. 29, VII, caput e d, do CTB, que condiciona a livre circulação, parada e prioridade ao contexto legal e ao uso de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. A base também afirma que esses dispositivos não são de uso indiscriminado, mas se justificam quando houver efetiva necessidade de prioridade de passagem.
C
Errada
Errada porque cria exigência normativa que a base não reconhece: uso intermitente da buzina junto com a sirene para abrir tráfego em qualquer circunstância. O art. 29, VII, d, do CTB fala em "dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente", não em buzina como instrumento obrigatório ou permanente de prioridade. A alternativa extrapola a norma.
D
Errada
Errada por contrariar diretamente o CTB, art. 29, VII, c. A lei não confere prioridade absoluta em cruzamentos nem dispensa redução de velocidade; ao contrário, determina que a prioridade de passagem ocorra "com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança". Portanto, mesmo com sinalização sonora e luminosa, permanece o dever legal de cautela.
E
Errada
Errada porque transforma uma prerrogativa excepcional em uso permanente. O art. 29, VII, caput e d, do CTB condiciona as prerrogativas ao serviço de urgência e ao acionamento dos dispositivos regulamentares nessa situação jurídica específica. Não há base legal para manter sirene ligada durante todo o período de serviço, muito menos com o veículo estacionado no pátio do hospital.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uso excepcional dos dispositivos de emergência e uso rotineiro durante todo o serviço, além de trocar a sinalização regulamentar do veículo de emergência pelo pisca-alerta e sugerir prioridade absoluta em cruzamentos.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a prerrogativa do veículo de emergência está condicionada a serviço de urgência e ao acionamento da sinalização regulamentar.
  • Prioridade de passagem não elimina cautela: em cruzamentos, a regra legal exige velocidade reduzida e cuidados de segurança.
  • Não confunda pisca-alerta com iluminação vermelha intermitente própria de veículo de emergência; o pisca-alerta tem função legal restrita.
  • Desconfie de alternativas que defendem uso contínuo de sirene, buzina ou sinais durante todo o plantão ou em qualquer circunstância.

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Comentários

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A conduta dos motoristas de veículos de emergência (ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros, etc.) é rigidamente disciplinada pelo Artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que esses veículos gozam de livre circulação, estacionamento e parada apenas quando estiverem em efetiva prestação de serviço de urgência.

  • Por que a B está correta? Os dispositivos de sinalização luminosa intermitente (giroflex) e sonora (sirene) devem ser acionados estritamente quando há uma real urgência ou emergência. Se a viatura estiver retornando de uma ocorrência sem gravidade ou em deslocamento comum, esses dispositivos não devem ser utilizados. O uso indiscriminado ou sem justificativa é infração de trânsito.
  • A está incorreta: As luzes de emergência mencionadas na lei para prioridade de trânsito são as luzes vermelhas ou azuis intermitentes (giroflex). O "pisca-alerta" convencional do veículo tem uso restrito a imobilizações ou situações de emergência específicas previstas no CTB (Art. 40, V), e não deve ser usado continuamente para abrir caminho no trânsito.
  • C está incorreta: O uso da buzina é regulamentado para advertências breves para evitar acidentes (Art. 41 do CTB). Ela não deve ser usada de forma intermitente em conjunto com a sirene em qualquer circunstância.
  • D está incorreta: Este é um erro gravíssimo de trânsito e o maior perigo em cruzamentos. O acionamento de sirenes e luzes confere prioridade de trânsito, mas não é uma prioridade absoluta ou um "escudo invisível". O próprio Artigo 29, VII, alínea d, do CTB determina expressamente que "os pedestres e demais condutores devem aguardar" e que os veículos de emergência devem transitar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança ao cruzar vias ou sinais vermelhos.
  • E está incorreta: Manter a sirene ligada com o veículo estacionado no hospital configura perturbação do sossego público e vai contra todas as diretrizes de trânsito e cidadania, além de esgotar desnecessariamente a bateria do veículo.

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