Em relação às fases da despesas públicas, julgue os itens a...
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Tema central: A questão aborda as fases da despesa pública, previstas na Lei nº 4.320/1964, fundamentais para o ciclo orçamentário e o controle da execução financeira do Estado. O entendimento das etapas – empenho, liquidação e pagamento – é imprescindível para o cargo de Contador.
Fundamentação legal:
- Liquidação (I): Art. 63, §1º, da Lei 4.320/1964, define liquidação como a verificação do direito adquirido do credor, mediante documentos comprobatórios.
- Pagamento (II): Art. 63: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”
- Empenho (III): Art. 58: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
- Ordem de pagamento (IV): Art. 64: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
Exemplo prático: Imagine a aquisição de materiais de escritório: Primeiro, a despesa é empenhada; ao receber os materiais, realiza-se a liquidação (verifica se o fornecedor cumpriu); depois, a autoridade ordena o pagamento; por fim, efetiva-se o pagamento ao fornecedor.
Justificativa da alternativa correta (D): Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, pois elas respeitam fielmente os conceitos previstos em lei e na doutrina especializada (Aliomar Baleeiro, Flávio C. de Toledo Júnior).
Análise das alternativas:
- A), B), C): Incompletas, pois ao menos uma afirmativa correta foi excluída em cada caso, contrariando o texto legal.
Estratégia de prova: Fique atento à literalidade da lei e à ordem lógica das fases. Palavras como “verificação”, “obrigação”, e “ordem de pagamento” são pontos-chave que indicam a fase correspondente. Não se deixe confundir por termos semelhantes ou inversão de etapas.
Doutrina: Aliomar Baleeiro reforça a necessidade do cumprimento sequencial e detalhado das fases para a regularidade do gasto público.
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GABARITO LETRA D
Fundamento: Estágios das despesas públicas presentes na 4320/64, Arts. 58, 62, 63 e 64 (Empenho, liquidação e pagamento)
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Bons estudos!
A questão aborda as fases ou os estágios da despesa pública e pode ser respondida com fundamento no art. 58 e seguintes.
Como Direito Financeiro não costuma ser algo de fácil compreensão para muitos alunos, tente assimilar a seguinte situação como exemplo dos estágios da despesa pública.
- Imagine que você precise adquirir determinado medicamento.
- Primeiramente você deve ligar na farmácia e verificar preço e disponibilidade. Depois, separa parte do valor que possui à sua disposição e coloca-o em um envelope com a seguinte inscrição: Remédios – 300,00 (empenho).
- No balcão, assim que entregarem os medicamentos, você verificará se estão de acordo com o que você pediu – quantidade, especificações, data de vencimento (liquidação).
- Por fim, estando tudo de acordo, você faz o pagamento.
O exemplo é simples, mas de grande valia.
Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas.
ITEM I - CORRETO
A assertiva está de acordo o teor do art. 63 da Lei nº 4.320/64, que assim dispõe:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
ITEM II - CORRETO
Trata-se do teor do art. 62 da Lei nº 4.320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
ITEM III - CORRETO
Texto de acordo com o disposto no art. 58 da Lei nº 4.320/64:
Art. 58. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
ITEM IV - CORRETO
Reprodução literal do art. 64 da Lei nº 4.320/64:
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Gabarito do Professor:
D) Todas as afirmativas estão corretas.
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