Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale ...
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A questão apresentada aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um importante marco legal para a gestão fiscal do país. Essa legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, contemplando limites e condições para a execução de receitas e despesas dos entes federados. Para a resolução desta questão, é fundamental estar familiarizado com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000.
Alternativa A - Correta:
A alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público gera receita de capital. A LRF permite que recursos oriundos dessas receitas sejam destinados, por lei específica, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Isso está em conformidade com o artigo 44 da LRF, que possibilita que a receita de capital tenha destinação para cobertura de déficits previdenciários. Um exemplo prático seria um município que decide vender um imóvel público e, conforme previsto em lei, destina esse recurso para equilibrar o regime próprio de previdência dos seus servidores.
Alternativa B - Incorreta:
A exigência de que os estados e municípios enviem suas contas ao Poder Executivo da União para a consolidação das contas públicas não fere a autonomia dos entes federados. Este procedimento é uma obrigação imposta pela LRF, visando transparência e responsabilidade fiscal, conforme o artigo 51. A consolidação das contas é fundamental para a compreensão global da situação fiscal do país.
Alternativa C - Incorreta:
A realização de operações de crédito entre entidades públicas de um mesmo ente federativo, como uma fundação pública e uma empresa pública, é vedada pela LRF, a menos que sejam atendidas condições específicas descritas em lei. A novação de dívida não se aplica a este contexto, conforme o artigo 35 da LRF, que proíbe, em geral, operações de crédito entre entes do mesmo governo.
Alternativa D - Incorreta:
A LRF estabelece que os limites de endividamento são nacionais, isto é, não cabe à lei estadual definir limites inferiores para a dívida consolidada e mobiliária. A competência para estabelecer tais limites é exclusiva do Senado Federal, conforme o artigo 52 da Constituição Federal. Portanto, uma lei estadual não pode definir limites inferiores aos estabelecidos pela LRF.
Alternativa E - Incorreta:
Na verificação dos limites de despesas com pessoal, as despesas decorrentes de decisão judicial não devem ser computadas, pois são consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado. A LRF, em seu artigo 19, determina quais são as despesas que devem ser consideradas para o cálculo do limite de pessoal, e decisões judiciais não entram nesse cálculo.
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Comentários
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a) Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
b) Art. 51. (...)
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
c) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
d) Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
e) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, (...)
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
(...)
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
As despesas orçamentárias são programdas para coincidir cm as receitas orçamentárias (Princípio das partidas dobradas).
Regra geral => Haverá crime de resp. prever, programar, ou realizar desp. corrente através de rec. de capital.
Exceção => Para cobrir "rombos" acumulados na previdência, é possível o uso de rec. de capital de inversão para cobrir desp. corrente de transferência de natureza previdênciária.
A questão é de 2008, o texto do art. 51 da LC 101/2000 (que versa sobre o item b) foi alterado pela EC 178/2021, mas acredito que a resposta certa permanece a mesma (item a):
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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