Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que, mesm...

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Q3416283 Legislação de Trânsito
Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança implica em:
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre a responsabilização de quem entrega ou confia a direção de veículo para pessoa habilitada, mas sem condições físicas ou psíquicas seguras para dirigir. O foco está em identificar a natureza da infração atribuída.

2. Fundamento Legal:
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 166: “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.”

3. Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre os deveres do proprietário ou responsável pelo veículo de não permitir a direção por pessoas sem condições seguras, ainda que habilitadas, protegendo a segurança viária.

4. Exemplo Prático:
João, proprietário de uma pá-carregadeira, permite que seu funcionário, mesmo habilitado, mas visivelmente alcoolizado, dirija o veículo na obra. João comete infração gravíssima prevista no art. 166 do CTB.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A letra E está correta porque transcreve com precisão a classificação legal: infração gravíssima. O CTB é taxativo neste ponto.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) Apreensão do veículo: Não é a medida prevista; a lei pune com multa, não com apreensão automática.
  • B) Infração grave: Incorreto: o correto é gravíssima, segundo redação expressa do art. 166.
  • C) Retenção do veículo: Não consta como penalidade nesse artigo específico.
  • D) Multa 5x o seu valor: A lei prevê somente uma multa simples, e não multiplicada.

7. Estratégia para questões semelhantes:
Sempre procure palavras-chave como “infração”, “penalidade” e “gravíssima”. Cuidado com pegadinhas envolvendo mudanças na classificação da infração ou aplicação de penalidades cumulativas.

8. Doutrina:
Celso Delmanto, em Código Penal Comentado, reforça a responsabilidade de quem entrega o veículo indevidamente, destacando a gravidade da conduta e a proteção do interesse coletivo.

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 Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

       Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

       Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

       Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa.

       Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Letra E

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