Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que, mesm...
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre a responsabilização de quem entrega ou confia a direção de veículo para pessoa habilitada, mas sem condições físicas ou psíquicas seguras para dirigir. O foco está em identificar a natureza da infração atribuída.
2. Fundamento Legal:
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 166: “Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.”
3. Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre os deveres do proprietário ou responsável pelo veículo de não permitir a direção por pessoas sem condições seguras, ainda que habilitadas, protegendo a segurança viária.
4. Exemplo Prático:
João, proprietário de uma pá-carregadeira, permite que seu funcionário, mesmo habilitado, mas visivelmente alcoolizado, dirija o veículo na obra. João comete infração gravíssima prevista no art. 166 do CTB.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A letra E está correta porque transcreve com precisão a classificação legal: infração gravíssima. O CTB é taxativo neste ponto.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) Apreensão do veículo: Não é a medida prevista; a lei pune com multa, não com apreensão automática.
- B) Infração grave: Incorreto: o correto é gravíssima, segundo redação expressa do art. 166.
- C) Retenção do veículo: Não consta como penalidade nesse artigo específico.
- D) Multa 5x o seu valor: A lei prevê somente uma multa simples, e não multiplicada.
7. Estratégia para questões semelhantes:
Sempre procure palavras-chave como “infração”, “penalidade” e “gravíssima”. Cuidado com pegadinhas envolvendo mudanças na classificação da infração ou aplicação de penalidades cumulativas.
8. Doutrina:
Celso Delmanto, em Código Penal Comentado, reforça a responsabilidade de quem entrega o veículo indevidamente, destacando a gravidade da conduta e a proteção do interesse coletivo.
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Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Letra E
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