O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros

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Q2250832 Direito Eleitoral
O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros
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Interpretação do Tema

A questão aborda o alistamento eleitoral e sua obrigatoriedade para determinados grupos de brasileiros, exigindo conhecimento preciso da legislação constitucional aplicável.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal de 1988 dispõe, no art. 14, § 1º, I: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deliberou sobre o tema no Acórdão nº 23.291/2004, consolidando que o alistamento é obrigatório também para brasileiros naturalizados maiores de 18 anos.

Explicação do Tema

O alistamento eleitoral é o ato por meio do qual o cidadão se inscreve como eleitor, tornando-se apto a votar e ser votado. Trata-se de um dever cívico, regra geral, para todos os brasileiros maiores de 18 anos, sejam eles natos ou naturalizados. A obrigatoriedade está diretamente vinculada à maioridade civil e à capacidade eleitoral ativa.

Exemplo prático: Imagine um cidadão português naturalizado brasileiro aos 20 anos. Assim que for naturalizado, ele terá que requerer seu alistamento eleitoral, pois é maior de 18 anos e, conforme a lei, está obrigado a fazê-lo.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

B) naturalizados maiores de 18 anosCorreta. A legislação não faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados quanto à obrigatoriedade do alistamento eleitoral para maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º, I). A doutrina, como José Jairo Gomes, reforça esse entendimento.

Análise das Alternativas Incorretas

A) analfabetos: O voto e o alistamento são facultativos para os analfabetos (CF, art. 14, § 1º, II, a).
C) inválidos: Não há menção legal à condição "inválido" como critério para obrigatoriedade; a incapacidade pode até gerar exclusão do eleitorado.
D) que se encontrarem fora do país: Brasileiros residentes no exterior, maiores de 18, devem se alistar, mas a alternativa é genérica; nem todos fora do país são obrigados.
E) naturalizados maiores de 16 e menores de 18 anos: Para esse grupo, o alistamento é facultativo, não obrigatório (CF, art. 14, § 1º, II, c).

Dicas para Prova

Fique atento a termos como obrigatório e facultativo; questões costumam explorar essa diferença. Recorde sempre da literalidade da Constituição sobre os grupos a quem se aplica a regra!

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