Conforme disposto no art. 7º da Lei no 9.973/2000, que dis...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central da questão: A questão aborda a armazenagem de produtos agropecuários conforme a Lei nº 9.973/2000, especialmente a gestão de depósitos a granel em silos ou células, e os critérios para mistura de produtos de diferentes depositantes.
Resumo teórico e relevância:
No armazenamento agrícola, é comum que silos e células recebam produtos de vários agricultores. Contudo, para garantir a rastreabilidade, qualidade e integridade dos produtos, a legislação determina critérios rigorosos sobre o depósito compartilhado. Segundo o art. 7º da Lei nº 9.973/2000:
“Poderão ser recebidos em depósito, e guardados a granel no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, desde que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade.”
Essa prática é importante para evitar contaminação cruzada, perdas qualitativas e conflitos de identificação de propriedade no sistema de armazenagem.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o texto legal. Ela deixa claro que é possível o depósito conjunto, mas apenas quando os produtos são da mesma espécie, classe comercial e qualidade.
Exemplo prático: Uma cooperativa pode armazenar soja a granel de vários produtores juntos, desde que seja da mesma variedade (espécie), padrão de classificação (classe comercial) e estado de conservação (qualidade).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. A lei permite sim, desde que atendidos os critérios de espécie, classe e qualidade.
- B: Errada. Não há restrição aos depositantes serem da mesma cooperativa, desde que os critérios técnicos sejam observados.
- C: Errada. A procedência regional não é critério legal, mas sim espécie, classe e qualidade.
- E: Errada. Apenas a classe comercial não é suficiente; também é exigida mesma espécie e qualidade.
Estratégia de interpretação:
Ao ler o enunciado, busque termos absolutos ou restritivos (“somente”, “não poderão”, “só poderão”). Compare sempre com o texto legal ou com a norma técnica. Quando o comando pedir a “correta”, desconfie das alternativas muito restritivas ou que omitem parte dos requisitos exigidos em lei.
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Decreto 3.855/2001
Art 5º Poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, desde que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade, conforme dispuser controtado de depósito ou regulamento interno do armazém.
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