Na apuração regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, caput, permite a apropriação de créditos “quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente”. O art. 57, § 5º, da mesma lei estabelece: “Em relação aos bens e serviços de uso ou consumo pessoal de que trata este artigo, fica vedada a apropriação de créditos.” Como se trata de aquisições no regime regular, aplica-se a exigência geral de extinção dos débitos, respeitadas as exclusões legais, o que conduz à alternativa B.
- Separe os requisitos: documento fiscal idôneo comprova a operação; extinção dos débitos autoriza, em regra, a apropriação.
- Verifique as exclusões legais: a classificação contábil como despesa operacional não afasta a vedação de crédito por uso ou consumo pessoal.
- Não restrinja a extinção ao pagamento pelo fornecedor nem a trate como requisito sem exceções: o art. 47 admite as modalidades do art. 27, e o art. 48 prevê dispensa condicionada.
- Distinga o tributo creditável do custo da aquisição: na regra ordinária, o crédito é determinado pelo IBS e pela CBS destacados e extintos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo