Sobre as imunidades tributárias previstas na Constituição F...

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Q4279531 Direito Tributário
Sobre as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, analise as afirmativas:
I – A imunidade recíproca alcança autarquias e fundações públicas quanto ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
II – A imunidade recíproca afasta impostos, taxas e contribuições incidentes sobre as atividades essenciais das pessoas políticas e das entidades por ela alcançadas.
III – A ausência de finalidade lucrativa basta para que uma instituição de educação ou de assistência social usufrua a imunidade constitucional sobre qualquer atividade.
IV – A imunidade de livros, jornais e periódicos alcança o livro eletrônico e o suporte utilizado exclusivamente para fixar ou ler seu conteúdo.
V – A imunidade de partidos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou assistência depende dos requisitos legais e da ligação com finalidades essenciais.
Estão corretas, apenas, as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, VI, c, exige: “c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”. O critério decisivo é observar os limites materiais das imunidades: a recíproca alcança impostos, a imunidade da alínea c depende dos requisitos legais e de vínculo finalístico, e a dos livros abrange livros eletrônicos conforme a Súmula Vinculante 57. Aplicados esses critérios, estão corretas I, IV e V, correspondentes à alternativa B.

Tema central: Alcance e requisitos das imunidades
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II e III, ambas falsas. II contraria a delimitação da Constituição Federal, art. 150, VI, a: “VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”. A imunidade recíproca não afasta, por esse fundamento, taxas e contribuições. III dispensa indevidamente os requisitos legais e o vínculo com as finalidades essenciais, exigidos pelo art. 150, VI, c, e § 4º.
B
Certa
A alternativa B reúne as três afirmativas juridicamente corretas. I encontra fundamento na Constituição Federal, art. 150, § 2º, com redação da EC 132/2023: “§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.” Portanto, a extensão às autarquias e fundações públicas respeita o vínculo finalístico indicado em I. IV decorre da interpretação vinculante do STF, na Súmula Vinculante 57 e no RE 330.817, Tema 593: a proteção alcança livros eletrônicos e suportes exclusivamente destinados à sua fixação e leitura, inclusive com funcionalidades acessórias. Não se trata de menção expressa a esses equipamentos na Constituição, cujo art. 150, VI, d, estabelece: “d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.” V combina corretamente os requisitos legais exigidos pelo art. 150, VI, c, com a limitação constitucional do § 4º: “§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”
C
Errada
Embora IV esteja correta segundo a Súmula Vinculante 57 do STF, II amplia a imunidade recíproca para taxas e contribuições, contrariando o art. 150, VI, a, que se refere a impostos. III também é falsa: a ausência de finalidade lucrativa não substitui os requisitos legais nem permite imunidade sobre qualquer atividade, diante do art. 150, VI, c, e § 4º.
D
Errada
I e V estão corretas, mas a inclusão de III invalida a alternativa. A ausência de fins lucrativos não basta: o art. 150, VI, c, exige atendimento aos requisitos legais, concretizados no art. 14 do CTN, e o § 4º exige relação do patrimônio, da renda e dos serviços com as finalidades essenciais. Logo, não existe proteção automática sobre qualquer atividade.
E
Errada
IV e V estão corretas, mas II é falsa. O art. 150, VI, a, limita a imunidade recíproca a impostos. A extensão subjetiva prevista no § 2º não amplia essa imunidade para taxas e contribuições.
Pegadinha da questão
II troca o alcance restrito a impostos por uma proteção que incluiria taxas e contribuições. III usa “basta” e “qualquer atividade” para eliminar indevidamente os requisitos legais e o vínculo finalístico. Em IV, o suporte exclusivo protegido pela jurisprudência não se confunde com qualquer aparelho multifuncional capaz de exibir livros digitais.
Dica para questões semelhantes
  • Na imunidade recíproca, separe os beneficiários da espécie tributária: ampliar o conjunto de entidades protegidas não significa incluir taxas e contribuições.
  • Nas entidades do art. 150, VI, c, verifique cumulativamente os requisitos legais e a relação com as finalidades essenciais; ausência de fins lucrativos, isoladamente, não basta.
  • Na imunidade dos livros eletrônicos, aplique a Súmula Vinculante 57: leitores exclusivos podem ter funcionalidades acessórias, mas aparelhos multifuncionais não são protegidos apenas por permitirem leitura digital.

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Comentários

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;( Imunidade recíproca)

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

(O STF reconhece que álbuns de figurinhas têm natureza de livro, inserindo-se no conceito constitucional para fins de imunidade. )

(TEMA 593/STF:A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.)

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

§ 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal(Correios), no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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