A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em t...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema:
A questão trata sobre a inclusão de conteúdos específicos no currículo da rede oficial de ensino do DF, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. O tema envolve educação pública e diretrizes curriculares que evidenciam obrigações normativas para adaptação do ensino à realidade local.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do DF, Art. 316, § 4º (grifo nosso):
"§ 4º - A rede oficial de ensino deve incluir, obrigatoriamente, em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros conteúdos adequados à realidade específica do Distrito Federal."
Explicação do Tema Central:
O legislador distrital determina que determinados conteúdos não podem ser excluídos dos currículos escolares – como educação ambiental e saúde oral –, zelando para uma formação plural, crítica e contextualizada. Essa previsão fortalece o dever do Estado em assegurar formação ampla aos alunos da Rede Oficial em todos os níveis de ensino.
Exemplo Prático:
Imagine uma escola pública do DF implementando projetos de educação para o trânsito no 5º ano e de saúde oral no 1º ano, aliados a atividades de artes e educação ambiental em todas as séries: isso está em perfeita conformidade com a Lei Orgânica.
Justificativa da Alternativa Correta (C – Certo):
A assertiva está correta, pois traduz fielmente o disposto no Art. 316, § 4º da Lei Orgânica do DF. O comando legal é objetivo ao listar as disciplinas e ao determinar sua obrigatoriedade em todos os níveis de ensino na rede oficial.
Estratégia para o Aluno:
Fique atento a expressões como “todos os níveis” e à exigência de conteúdo mínimo curricular: são pontos clássicos de cobrança e possíveis pegadinhas (exemplo: limitar conteúdos a certos anos ou etapas, o que seria incorreto).
Conclusão:
A Lei Orgânica do DF determina de forma expressa e obrigatória a inclusão dos conteúdos citados em toda a rede oficial. Por isso, responda Certo.
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Comentários
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Assertiva CORRETA
Vejamos o que diz o artigo 235 da LODF:
Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.
§ 1º A língua espanhola poderá constar como opção de língua estrangeira de todas as séries do primeiro e segundo graus da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 4º, parágrafo único.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.
§ 3º O currículo escolar e o universitário incluirão, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros e dos índios na história da humanidade e da sociedade brasileira.
"em todos os niveis" isso quer dizer que pode ensinar para criança no maternal e jardim a educação sexual...
quem concorda comigo ?
Ou quem fez a questão não sabe nada de educação !!
Não devemos entender a "educaçao sexual" como um conteúdo limitado ao processo de reprodução humana.
Espero ter ajudado.
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