Uma empresa estabelecida no Município A celebra contratos s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput: “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:”; inciso III, com redação dada pela LC nº 218/2025: “III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;”. Como o caso individualiza o projeto autônomo e a construção em contratos separados, aplica-se a regra do estabelecimento prestador ao projeto, no Município A, e a exceção do local da obra à construção, no Município B.
- Enquadre separadamente as prestações individualizadas no caso: projeto autônomo no subitem 7.03 e execução de construção no subitem 7.02.
- Confira se o subitem está expressamente abrangido pela exceção territorial: o art. 3º, III, inclui o 7.02, mas não o 7.03.
- Não substitua os critérios legais por conexão técnica, centralização de recebimentos ou rateio de custos.
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O item 7 não está compreendido nas exceções previstas no Art. 3º da LC 116/03.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
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