Uma empresa estabelecida no Município A celebra contratos s...

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Q4279528 Direito Tributário
Uma empresa estabelecida no Município A celebra contratos separados para elaborar um projeto de engenharia e executar uma construção no Município B. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, assinale a alternativa correta sobre o local de incidência do ISSQN.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput: “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:”; inciso III, com redação dada pela LC nº 218/2025: “III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;”. Como o caso individualiza o projeto autônomo e a construção em contratos separados, aplica-se a regra do estabelecimento prestador ao projeto, no Município A, e a exceção do local da obra à construção, no Município B.

Tema central: Local de incidência do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Estende indevidamente ao projeto autônomo a exceção territorial da construção. O art. 3º, III, não inclui o subitem 7.03; por isso, a conexão técnica com a obra não desloca o ISS do projeto para B.
B
Certa
A alternativa B aplica a regra territorial correspondente a cada prestação. O projeto autônomo enquadra-se no subitem 7.03 da lista anexa à LC nº 116/2003, que contempla a “elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.” Como esse subitem não está incluído na exceção do art. 3º, III, o ISS é devido no estabelecimento prestador, em A. Já a construção enquadra-se no subitem 7.02, cujo trecho inicial é “Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil”, expressamente abrangido pelo inciso III: o imposto é devido no local da execução, em B.
C
Errada
Inverte os locais de incidência e utiliza um critério inaplicável: o domicílio do contratante. Para essas prestações, os critérios legais são o estabelecimento prestador quanto ao projeto, em A, e o local da execução quanto à construção, em B.
D
Errada
Aplica a regra do estabelecimento prestador também à construção, contrariando a exceção expressa do art. 3º, III. A emissão de documentos e o recebimento das contraprestações em A não afastam a incidência do ISS da construção em B.
E
Errada
Substitui os critérios legais de localização por um rateio conforme os custos. Nessa hipótese, o art. 3º, caput e inciso III, determina o município competente para cada serviço, sem divisão proporcional do imposto entre os municípios.
Pegadinha da questão
Confundir a conexão técnica entre projeto e obra com identidade de enquadramento tributário, fazendo o projeto autônomo acompanhar indevidamente o local da construção.
Dica para questões semelhantes
  • Enquadre separadamente as prestações individualizadas no caso: projeto autônomo no subitem 7.03 e execução de construção no subitem 7.02.
  • Confira se o subitem está expressamente abrangido pela exceção territorial: o art. 3º, III, inclui o 7.02, mas não o 7.03.
  • Não substitua os critérios legais por conexão técnica, centralização de recebimentos ou rateio de custos.

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O item 7 não está compreendido nas exceções previstas no Art. 3º da LC 116/03.

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

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