Quanto às nulidades no processo do trabalho, considere as se...
I. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. Na possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato a nulidade não será pronunciada.
III. A extensão da nulidade será declarada pelo juiz ou tribunal que a pronunciar.
IV. A parte prejudicada deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar em audiência ou nos autos.