Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MER...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Mercosul e sua personalidade jurídica no direito internacional público.
O tema central do enunciado é a personalidade jurídica internacional do Mercosul e sua capacidade de celebrar tratados, comparando essa característica com a da Organização Mundial do Comércio (OMC).
No direito internacional, personalidade jurídica significa a capacidade de uma entidade ser sujeito de direitos e obrigações. Entidades com personalidade jurídica podem, por exemplo, celebrar tratados internacionais.
De acordo com o Protocolo de Ouro Preto, que é um dos acordos que estrutura o Mercosul, essa organização possui personalidade jurídica de direito internacional. Isso significa que o Mercosul pode exercer direitos e obrigações no cenário internacional, inclusive celebrar tratados.
Exemplo prático: O Mercosul já celebrou acordos comerciais com outros países e blocos econômicos, como a União Europeia, demonstrando sua capacidade de atuar como sujeito de direito internacional.
Portanto, a afirmação no enunciado de que o Mercosul "não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito internacional e não tem competência para celebrar tratados internacionais" está errada.
Ao analisar a alternativa "E - errado", como indicado no gabarito, entendemos que ela está correta em sua avaliação. O Mercosul, de fato, possui personalidade jurídica e competência para celebrar tratados, ao contrário do que o enunciado sugere.
Em resumo: O erro no enunciado está em afirmar que o Mercosul não tem personalidade jurídica internacional, quando na verdade, ele a possui, conforme estabelecido no Protocolo de Ouro Preto.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante lembrar que entidades internacionais como o Mercosul, quando mencionadas em regulamentos e tratados específicos, geralmente possuem personalidade jurídica, especialmente se isso for necessário para suas funções.
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Comentários
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- Somente com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, o bloco passou a ter tal personalidade. A partir de então, o Mercosul pôde firmar acordos com outros blocos e países, inserindo-se no contexto internacional como ator capaz de contrair direitos e obrigações pelo direito internacional público.
Personalidade Jurídica (Protocolo de Ouro Preto)
Artigo 34
O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
O artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto deu a personalidade jurídica de DIP ao MERCOSUL. Nesse contexto, é prova da capacidade do bloco em firmar tratados o artigo 36, que diz que o Mercado Comum do Sul (atualmente em fase de União Aduaneira imperfeita) celebrará acordos de sede.
O acordo de sede, por sua vez, é característico das Organizações Internacionais, constituindo um tratado que versará sobre o local físico onde o organismo será sediado.
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