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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410881 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética: Josival, Procurador-Geral de Justiça de determinado Estado, cometeu grave conduta, o que acarretou sua destituição do cargo. Nos termos da Constituição Federal, a mencionada destituição
Alternativas

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Vamos analisar a questão relacionada à destituição do Procurador-Geral de Justiça de um Estado. Esse tema está diretamente relacionado às Funções Essenciais à Justiça, especificamente quanto ao Ministério Público e suas garantias institucionais.

Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona a destituição de Josival, Procurador-Geral de Justiça, devido a uma conduta grave. A pergunta central é sobre o procedimento constitucional necessário para sua destituição.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal, especialmente o artigo 128, §3º, a destituição do Procurador-Geral de Justiça de um Estado requer a aprovação de maioria absoluta do Poder Legislativo estadual, conforme regulamentação por lei complementar.

Tema Central: A questão aborda a autonomia do Ministério Público e a necessidade de garantias para evitar interferências políticas indevidas. Esse procedimento busca proteger a independência funcional do Procurador-Geral.

Exemplo Prático: Imagine que o Procurador-Geral de Justiça de um Estado, ao investigar um caso de corrupção envolvendo políticos locais, cometa uma conduta imprópria. Para destituí-lo, não basta uma decisão isolada do governador; é necessário um processo que envolva o poder legislativo estadual, garantindo transparência e justiça no procedimento.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque a Constituição exige que a destituição do Procurador-Geral de Justiça seja precedida de autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo estadual. Isso está em consonância com o princípio da separação dos poderes e a independência do Ministério Público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta, pois afirma que a destituição prescinde de autorização, o que contraria a exigência constitucional de aprovação legislativa.
  • C: Incorreta, pois menciona o Congresso Nacional, que não tem competência para autorizar a destituição em nível estadual.
  • D: Incorreta, pois sugere que a autorização do Governador é suficiente, o que desconsidera a necessidade de aprovação pelo Legislativo.
  • E: Incorreta, já que o Presidente do Tribunal de Justiça não possui competência para autorizar destituições de membros do Ministério Público.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre funções essenciais à justiça, é fundamental lembrar das garantias constitucionais que protegem a autonomia dos órgãos, como o Ministério Público. Sempre verifique se há menção de aprovação legislativa ou judicial, considerando o contexto específico de cada função.

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Alternativa correta A.

Art. 128, II, § 4º, da Constituição  - "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".

É bom lembrar que a nomeação  do PGJ é competência do Governador, sem interferência do Poder Legislativo, ao contrário da nomeação do PGR. Porém, no caso de destituição    do PGJ, é preciso que a maioria absoluta do Poder Legislativo delibere a respeito.

Fiquei na dúvida: a meu ver a deliberação do Poder Legislativo - PL por maioria absoluta será para destituir o PGJ (art. 128, II, § 4º) e não para autorizar ou não a sua destituição. Desse modo, a destituição do PGJ PRESCINDE (não precisa de; dispensa) autorização, cabendo ao PL DESTITUIR o PGJ, diferentemente do PGR que terá sua destituição pelo Presidente da República PRECEDIDA de autorização da maioria absoluta do SF (art.128, II, § 2º).



Art. 128, II, CF o Ministério Público abrange: II os Ministérios Publicos dos Estados.

Paragrafo 4: Os Procuradores Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderão ser destituídos por DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPLEMENTAR respectiva.

Não esqueçam que o Legislativo aqui é a Assembleia Legislativa do estado.

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