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Q3993507 Direito Penal
O município de Terra Roxa fica próximo à fronteira com o Paraguai, onde as forças de segurança trabalham para combater a entrada de mercadorias irregulares. Qual das alternativas abaixo apresenta o nome dado aos produtos que são trazidos de outro país para o Brasil de forma escondida, sem autorização e sem o pagamento de impostos?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 334-A, caput: "Importar ou exportar mercadoria proibida:". Como o enunciado descreve mercadorias trazidas de outro país para o Brasil de forma escondida, sem autorização e em contexto de ingresso ilícito de mercadoria estrangeira, a alternativa correta é contrabando.

Tema central: Conceito de contrabando
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Exportação designa a saída de mercadoria do país. O enunciado trata de entrada no Brasil de produto estrangeiro, de modo que o conceito jurídico da alternativa não corresponde ao fato descrito.
B
Errada
Errada. Importação é o ingresso de mercadoria estrangeira no país em sentido genérico, sem, por si só, qualificar ilicitude penal. A questão exige o nome da entrada clandestina e sem autorização, e não a operação neutra de comércio exterior.
C
Errada
Errada. Doação é negócio jurídico de liberalidade. Não é categoria penal nem aduaneira para designar ingresso ilícito de mercadoria estrangeira.
D
Errada
Errada. Empréstimo é relação obrigacional ou contratual. Não tem pertinência jurídica com a entrada irregular de mercadorias do exterior.
E
Certa
A alternativa E está correta porque contrabando é a categoria jurídico-penal indicada pela base para o ingresso ilícito de mercadorias vindas do exterior. O fundamento específico está no art. 334-A do Código Penal, que tipifica o contrabando como importar ou exportar mercadoria proibida. No contexto da questão, a banca pediu o nome jurídico entre as opções oferecidas para a entrada clandestina e sem autorização de mercadorias no Brasil, e apenas "contrabando" qualifica penalmente essa conduta.
Pegadinha da questão
A confusão real está em mencionar a falta de pagamento de impostos, o que tecnicamente pode remeter ao descaminho, mas essa opção não foi oferecida. Entre as alternativas disponíveis, a única juridicamente adequada para a entrada clandestina e sem autorização foi contrabando. Outra armadilha é usar "importação", que indica entrada de mercadoria no país, mas não nomeia o ilícito penal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe operação comercial neutra de qualificação penal: importação e exportação não significam, por si, ilícito.
  • Quando a banca descrever entrada clandestina de mercadoria estrangeira e a opção "descaminho" não estiver disponível, verifique se "contrabando" é a única categoria penal oferecida.
  • Elimine primeiro alternativas civis ou contratuais, como doação e empréstimo, porque não nomeiam ilícito aduaneiro.

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Comentários

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Contrabando é o nome dado aos produtos que entram no país de forma ilegal, escondidos, sem autorização e sem o pagamento de impostos.

Exportação é quando o Brasil vende para outro país.

Importação é quando o Brasil compra de outro país de forma legal.

Doação e empréstimo não têm relação com entrada ilegal de mercadorias.

Isso está mais para Descaminho do que Contrabando, mas enfim, a menos errada. A questão não menciona se é lícita ou ilícita, mas fala sobre impostos.

Descaminho: mercadoria lícita, mas sem autorização, busca-se sonegar o imposto.

  Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

Contrabando: a mercadoria é proibida, ilegal.

  Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:      

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

1. Descaminho (Art. 334, CP)

  • O que é: O produto é PERMITIDO, mas você não pagou o imposto.
  • Foco: Sonegação fiscal (o prejuízo é o dinheiro que não entrou no cofre do Estado).
  • Exemplo: Trazer 50 iPhones do Paraguai para vender sem declarar. O iPhone é legal no Brasil, o erro foi não pagar o tributo.
  • Bizu: Descaminho = De Dinheiro (Sonegação).



2. Contrabando (Art. 334-A, CP)

  • O que é: O produto é PROIBIDO ou de comercialização restrita.
  • Foco: Saúde, segurança ou moralidade pública (o prejuízo é o risco que a mercadoria traz).
  • Exemplo: Cigarros estrangeiros sem registro na ANVISA, pneus usados, agrotóxicos proibidos, ou animais silvestres.
  • Bizu: Contrabando = Bandido (Mercadoria proibida).

APENAS JOGUEM O JOGO DA BANCA, GALERA. UMA QUESTÃO DE BAIXO NÍVEL E COM ERROS TÉCNICOS.

Questão erradissima, contrabando é totalmente diferente de descaminho.

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