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Q97498 Direito Administrativo
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Alternativa D

Agência reguladora
é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia com regime jurídico especial, pertecente à administração indireta, criada através de Lei, e que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Portanto, a finalidade dessas autarquias é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
               a) Empresas públicas (podem ter personalidade jurídica de direito público ) são pessoas juridicas de direito privado  quando prestam serviços públicos. b) Sociedades de economia mista podem ter a sua instituição autorizada (por decreto do Chefe do Executivo)somente por LEI. c) Fundações governamentais( não ) podem assumir a forma de entidade autárquica. d) Agências reguladoras são autarquias de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.Correta e) Os serviços sociais autônomos (integram a administração indireta como entidades especiais) são PARAESTATAIS.
Queria entender o por que de notas ruins para o comentário do colega Lomar. Está perfeito em todos os itens.
Maldade da alternativa A.
 
Empresas Públicas, quando prestam serviços públicos, têm a sua atividade sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.

Mas sua personalidade jurídica permanece de direito privado.
A Letra “d” é clara, portanto marquemos esta na prova, MAS , a letra “a” é polêmica ... vejamos :  Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos ??? resposta : PODEM!! ...desde que prestem serviços públicos SEM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA , caso contrário OBRIGATORIAMENTE terá a personalidade jurídica de direito privado.
 
Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.
 
“Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu

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