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Q151040 Direito Processual Penal
Antônio foi denunciado pela prática do crime de falsidade ideológica. Surgindo dúvida acerca de assinatura aposta em documento, foi requerida a realização de exame grafotécnico.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata da produção de prova pericial (exame grafotécnico) no processo penal, especificamente sobre os poderes do juiz e a obrigação do acusado na formação da prova pericial.

Legislação aplicada:
Segundo o art. 156 do Código de Processo Penal:
“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (...) II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”

Jurisprudência: O STF (HC 80.949/SP) entende que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio nemo tenetur se detegere), importante para análise de obrigações do acusado durante o exame.

Exemplo prático: Imagine que, em investigação sobre documento supostamente falso, restem dúvidas se Antônio realmente fez a assinatura. O juiz, por ofício ou a pedido das partes, solicitará ao órgão público documentos anteriores assinados por Antônio, a fim de basear o exame grafotécnico.

Justificativa da alternativa correta (D):

D) “A autoridade judicial poderá requerer documentos existentes em estabelecimentos públicos para possibilitar a realização do exame.”
Está correta, pois a lei autoriza o juiz a requisitar documentos ou determinar diligências para a busca da verdade real. Tourinho Filho comenta que o juiz, buscando a verdade, pode realizar diligências, inclusive solicitar documentos oficiais que possam auxiliar na perícia.

Análise das alternativas incorretas:

A) Está errada, pois a ausência do acusado não impede, obrigatoriamente, a realização do exame – o perito pode se valer de outros documentos, conforme o art. 158 e seguintes do CPP.

B) Errada. O acusado não pode ser forçado a redigir textos, já que não é obrigado a produzir prova contra si (STF, princípio nemo tenetur se detegere), e o simples não atendimento não configura crime de desobediência.

C) Também equivocada. A recusa do acusado em escrever não leva, automaticamente, à presunção de autoria da assinatura.

E) Incorreta. Embora o acusado não possa ser compelido a se autoincriminar, não há constrangimento ilegal em intimá-lo para o ato – o que a lei veda é a obrigatoriedade absoluta.

Pegadinha: Fique atento ao uso de termos como “obrigatório” e à confusão entre ser intimado e ser obrigado a cooperar.

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Comentários

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Gabarito: Letra "D".


 Art. 174, CPP. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

  I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

  II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

  III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; (LETRA D)

  IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.


Convém ressaltar que, por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, o acusado não está obrigado a fornecer material do próprio punho para o exame grafotécnico.


Gabarito: LETRA D


A autoridade judicial poderá requerer documentos existentes em estabelecimentos públicos para possibilitar a realização do exame.

Comentários:
art.174, CPP, III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;


Requisição é sinônimo de ordem;

Requerimento é sinônimo de pedido.Texto meio estranho a questão.

Para complementar:

 

Exame Grafotécnico

 

          É a perícia que tem a finalidade de identificar a autoria de determinada letra ou escrita.

          O Juiz pode se valer de todos os meios a sua disposição para produzir o material necessário à realização da perícia.

          Ex: o juiz pode requisitar de órgãos públicos e privados, documentos que indiscutivelmente foram produzidos pelo réu, para dessa forma realizar a perícia.

          Segundo o STF a contribuição do réu com a autoridade escrevendo aquilo que lhe for narrado é mera faculdade, já que ninguém é obrigado a se autoincriminar.

 

EXAME GRAFOTÉCNICO: a pessoa será intimada para o ato. Para a comparação poderão servir quaisquer documentos. Na ausência de escritos para a comparação, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe foi ditado. Não pode compelir o investigado a fornecer padrões gráficos de próprio punho, pois seria uma afronta ao princípio do Nemo tenetur sine detegere.

alguém pode comentar a alternativa "E" por favor?

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