Sobre medicamentos de referência, medicamentos genéricos e ...
I – A intercambialidade entre um medicamento genérico e seu medicamento de referência é sustentada por estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência apresentados à Anvisa.
II – Todo medicamento similar registrado pode substituir qualquer medicamento genérico que possua o mesmo princípio ativo, a mesma dose, a mesma forma farmacêutica e a mesma via.
III – Um medicamento similar pode substituir seu respectivo medicamento de referência quando sua intercambialidade estiver reconhecida pela Anvisa e indicada nas informações oficiais do produto.
IV – Dois medicamentos genéricos tornam-se automaticamente intercambiáveis entre si quando ambos foram comparados separadamente ao mesmo medicamento de referência durante seus registros.
V – A substituição do medicamento prescrito pelo genérico correspondente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável e deve ser registrada na prescrição, observadas as restrições aplicáveis.
Estão corretas, apenas, as afirmativas:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 6.360/1976, art. 3º, XXIII, incluído pela Lei nº 9.787/1999, dispõe: "XXIII – Produto Farmacêutico Intercambiável – equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;". A intercambialidade vincula-se, portanto, ao respectivo medicamento de referência: I e III observam esse vínculo, e V respeita a competência e a documentação da substituição farmacêutica. II autoriza indevidamente a troca similar–genérico; IV presume um automatismo não estabelecido pelos dispositivos utilizados, conforme a interpretação que sustenta o gabarito. Corretas apenas I, III e V.
- Identifique o par envolvido na substituição: a autorização relativa ao referência não deve ser estendida automaticamente à troca similar–genérico.
- Para o similar, verifique aprovação dos estudos pela Anvisa e informação da intercambialidade na bula; o registro, isoladamente, não basta.
- Na substituição pelo genérico correspondente, confira competência do farmacêutico, restrições expressas do prescritor e registro na prescrição com identificação profissional, data e assinatura.
- Diferencie ausência de previsão de automatismo de proibição expressa: a base permite rejeitar a inferência de IV, mas não afirmar uma vedação geral de troca entre genéricos.
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