Quanto aos crimes contra a administração pública, previstos ...
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Gab: Cc
Exigir vantagem indevida em razão do cargo:
Corresponde ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. ✅
Extravio, sonegação ou inutilização de livro oficial ou documento:
Está no art. 314 do Código Penal.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave. ✅
Apropriação de bem recebido por erro de outrem (peculato mediante erro de outrem):
Está no art. 313 do Código Penal.
Pena correta: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
⚠️ A alternativa diz "detenção, de um a quatro anos, ou multa", o que está errado quanto à espécie da pena (detenção em vez de reclusão) e quanto à pena alternativa ("ou multa" em vez de "e multa"). ❌
Inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A do Código Penal):
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. ✅
Peculato (art. 312 do Código Penal):
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa. ✅
✅ Gabarito: C – está INCORRETA quanto à descrição da pena.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
CCCCCCCCCC
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