Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais
e do ônus da sucumbência. Essa afirmação refere-se