É correto afirmar acerca do Contrato de Gestão.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
O tema central é o Contrato de Gestão, instrumento típico das Organizações Sociais (OS), regulamentado pela Lei nº 9.637/1998. Trata-se de um ajuste formal firmado entre o Poder Público e entidades privadas qualificadas para executar funções de interesse coletivo, em áreas como saúde, cultura, meio ambiente, ensino e pesquisa.
2. Fundamentação legal
Lei nº 9.637/1998, Art. 5º — “O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º desta Lei.”
O art. 1º contempla expressamente: “ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.”
Jurisprudência: O STF (ADI 1.923) reconhece a validade constitucional da Lei das OS e de seus contratos de gestão.
3. Explicação do tema
Os contratos de gestão objetivam dar eficiência à administração pública, transferindo a entidades privadas especializadas (as OS) atividades que podem ser mais bem executadas de forma descentralizada, sem perder o controle e a fiscalização estatais.
Exemplo prático: Imagine o município celebrando contrato de gestão com uma OS para administrar um parque ambiental, cabendo à entidade preservar o espaço, mantê-lo aberto à visitação e promover atividades educativas, seguindo as metas pactuadas.
4. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque transcreve, de modo fiel, a essência do art. 5º da Lei 9.637/98, com ênfase em uma das áreas legítimas (meio ambiente, art. 1º). Essa redação reflete o conceito clássico de contrato de gestão.
5. Análise das alternativas incorretas
A) ERRADA – O contrato de gestão não é obrigação do Poder Executivo apresentar o programa de trabalho; quem propõe inicialmente é a OS (art. 6º, I). Além do mais, a redação induz erro quanto à autoria e ao processo de publicização dos detalhes.
B) ERRADA – Não há previsão legal de prestação de contas trimestral; segundo o art. 11, §2º, a prestação de contas é “anual”.
C) ERRADA – Os contratos de gestão não se equiparam a “contrato de adesão”; há livre negociação entre Administração e OS. O termo “contratada” é inadequado, pois a relação é de parceria, não de vinculação típica de contratação tradicional.
E) ERRADA – Não existe necessidade de autorização legislativa para aprovação de contrato de gestão; trata-se de ato administrativo, submetido à aprovação do Conselho de Administração da OS e homologação pela autoridade supervisora (art. 6º, §2º).
Dica para provas: Atenção a palavras como “sempre”, “apenas” ou referências de prazos; costumam ser pegadinhas!
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Comentários
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LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - 9637/98
A. INCORRETA
Art. 7 Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
B. INCORRETA
§ 1 A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
C. INCORRETA
Art. 8, Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
D. CORRETA
Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .
E. INCORRETA
Art. 6, Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Tá dando a entender que as OSs são voltadas apenas para o meio ambiente.
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