É correto afirmar acerca do Contrato de Gestão.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 5º: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.” A alternativa D situa a parceria na área da “proteção e preservação do meio ambiente”, contemplada no art. 1º; por isso, está correta.
- Confira os elementos do conceito: parceria entre Poder Público e organização social para fomento e execução de atividades previstas no art. 1º. A indicação de uma dessas áreas não implica exclusividade.
- Separe as funções: a organização social propõe o programa de trabalho e apresenta o relatório à supervisora; o contrato é elaborado de comum acordo e discrimina obrigações de ambas as partes.
- Verifique o momento da apresentação do relatório: término de cada exercício ou qualquer momento recomendado pelo interesse público, sem periodicidade trimestral obrigatória no dispositivo.
- Após a aprovação pelo Conselho de Administração, confira o destinatário legal: Ministro de Estado ou autoridade supervisora, não autorização do Legislativo municipal.
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Comentários
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LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - 9637/98
A. INCORRETA
Art. 7 Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
B. INCORRETA
§ 1 A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
C. INCORRETA
Art. 8, Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
D. CORRETA
Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .
E. INCORRETA
Art. 6, Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Tá dando a entender que as OSs são voltadas apenas para o meio ambiente.
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