Ao examinar a proposta orçamentária do Município Alfa, a equ...
À luz da classificação das receitas públicas na Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a natureza de cada ingresso previsto no enunciado, conforme a classificação econômica do art. 11 da Lei nº 4.320/1964; a alternativa A reúne a classificação compatível.
- Diferencie a exploração do patrimônio, como o aluguel, da alienação do bem: a primeira gera receita patrimonial corrente; a segunda, receita de capital.
- Classifique o empréstimo pela natureza de operação de crédito, não pela duração do programa financiado.
- Nas transferências, observe a destinação: recursos destinados à aquisição de equipamentos financiam investimento e são transferências de capital.
- Não trate o superávit do orçamento corrente como nova receita orçamentária: o art. 11, § 3º, exclui expressamente esse enquadramento.
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normas gerais de direito financeiro
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
gabarito A
Gabarito: Alternativa A.
A banca cobrou a classificação das categorias econômicas da receita previstas no Art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
- Impostos: Receita Corrente (Tributária).
- Aluguéis: Receita Corrente (Patrimonial).
- Empréstimos (Operações de Crédito): Receita de Capital.
- Alienação de veículos inservíveis (Alienação de Bens): Receita de Capital.
Passando a limpo os erros das demais alternativas para consolidar a revisão:
- B: O erro está em classificar aluguéis como receita de capital. A exploração do patrimônio para gerar renda (aluguel) é Receita Corrente Patrimonial.
- C: A contratação de empréstimo (operação de crédito) é sempre Receita de Capital, independentemente de onde o recurso será aplicado.
- D: Como o repasse da União tem a finalidade específica de adquirir equipamentos hospitalares (o que configura Despesa de Capital / Investimento), trata-se de uma Transferência de Capital, e não corrente.
- E: O Superávit do Orçamento Corrente não é considerado receita orçamentária. Essa é uma regra expressa no Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/1964.
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