Ao examinar a proposta orçamentária do Município Alfa, a equ...

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Q4282462 Administração Financeira e Orçamentária
Ao examinar a proposta orçamentária do Município Alfa, a equipe técnica do Tribunal de Contas identificou previsão de arrecadação com impostos, aluguéis de imóveis públicos, contratação de empréstimo, alienação de veículos inservíveis e transferência da União destinada à aquisição de equipamentos hospitalares. Também constava, em demonstrativo próprio, superávit do orçamento corrente.

À luz da classificação das receitas públicas na Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a natureza de cada ingresso previsto no enunciado, conforme a classificação econômica do art. 11 da Lei nº 4.320/1964; a alternativa A reúne a classificação compatível.

Tema central: Classificação econômica das receitas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente a classificação do art. 11, §§ 1º, 2º e 4º: impostos pertencem às receitas tributárias e aluguéis às receitas patrimoniais, ambas correntes. Já o empréstimo constitui operação de crédito, e a venda dos veículos constitui alienação de bens, categorias de receitas de capital.
B
Errada
O aluguel é receita patrimonial corrente: decorre da exploração do imóvel, não de sua alienação. A exploração econômica do patrimônio não basta para classificar a receita como de capital.
C
Errada
O empréstimo é operação de crédito e, por isso, receita de capital. A continuidade do programa financiado não altera a natureza da operação nem seu enquadramento.
D
Errada
A aquisição de equipamentos é investimento, conforme o art. 12, § 4º. Assim, a transferência destinada a essa despesa é de capital, nos termos do art. 11, § 2º; o fato de o repasse ocorrer entre entes públicos não a torna corrente.
E
Errada
O art. 11, § 3º, determina expressamente que o superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária. O resultado do confronto entre receitas e despesas correntes não representa nova receita a ser registrada no orçamento.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre exploração patrimonial e alienação de bens, a classificação de transferências apenas pela identidade pública do remetente e a leitura do art. 11, § 2º, sem a ressalva do § 3º sobre o superávit corrente.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a exploração do patrimônio, como o aluguel, da alienação do bem: a primeira gera receita patrimonial corrente; a segunda, receita de capital.
  • Classifique o empréstimo pela natureza de operação de crédito, não pela duração do programa financiado.
  • Nas transferências, observe a destinação: recursos destinados à aquisição de equipamentos financiam investimento e são transferências de capital.
  • Não trate o superávit do orçamento corrente como nova receita orçamentária: o art. 11, § 3º, exclui expressamente esse enquadramento.

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normas gerais de direito financeiro

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                   

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.                    

§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.  

gabarito A

Gabarito: Alternativa A.

A banca cobrou a classificação das categorias econômicas da receita previstas no Art. 11 da Lei nº 4.320/1964.

  • Impostos: Receita Corrente (Tributária).
  • Aluguéis: Receita Corrente (Patrimonial).
  • Empréstimos (Operações de Crédito): Receita de Capital.
  • Alienação de veículos inservíveis (Alienação de Bens): Receita de Capital.

Passando a limpo os erros das demais alternativas para consolidar a revisão:

  • B: O erro está em classificar aluguéis como receita de capital. A exploração do patrimônio para gerar renda (aluguel) é Receita Corrente Patrimonial.
  • C: A contratação de empréstimo (operação de crédito) é sempre Receita de Capital, independentemente de onde o recurso será aplicado.
  • D: Como o repasse da União tem a finalidade específica de adquirir equipamentos hospitalares (o que configura Despesa de Capital / Investimento), trata-se de uma Transferência de Capital, e não corrente.
  • E: O Superávit do Orçamento Corrente não é considerado receita orçamentária. Essa é uma regra expressa no Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/1964.

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