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Q4282461 Controle Externo
Em consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado Alfa, determinado Município sustenta que deveria ser criado, em sua estrutura administrativa, um Ministério Público especial junto ao órgão municipal de controle externo, sob o argumento de que os arts. 73, 75 e 130 da Constituição Federal imporiam, por simetria, a reprodução do modelo aplicável aos Tribunais de Contas estaduais. O projeto de lei acarretaria a criação de novos cargos e o aumento permanente de despesa pública.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação financeira, assinale a afirmativa correta. 
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A afirmativa correta é a C: A simetria não se aplica, de forma automática, aos Tribunais de Contas do Município, e a criação de novo órgão exige demonstração de necessidade e compatibilidade fiscal.

O tema foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 272/DF (Informativo 1011):

* Inaplicabilidade da simetria obrigatória: O STF fixou que o preceito do art. 75 da CF/88 aplica-se aos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e aos Tribunais/Conselhos de Contas dos Municípios (órgãos estaduais que fiscalizam múltiplos municípios), excetuando-se do princípio da simetria obrigatória os Tribunais de Contas do Município (órgãos municipais de existência pretérita, como em São Paulo e Rio de Janeiro).

* Impacto orçamentário e LRF: A Corte assentou que a instituição forçada de um Ministério Público de Contas especial na esfera municipal, sem a demonstração de real necessidade prática, contraria a autonomia municipal, atenta contra a eficiência administrativa e desrespeita os ditames de responsabilidade na gestão fiscal e criação de despesa pública contínua.

GABARITO: ALTERNATIVA C

O item está correto porque reflete a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (ADI 7044) e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O STF fixou o entendimento de que o modelo do Ministério Público de Contas (art. 130 da CF/88) não é de reprodução obrigatória na estrutura municipal. O Princípio da Simetria não se aplica de forma automática para impor tal criação aos Municípios, e qualquer ato que crie novos cargos ou aumente permanentemente a despesa orçamentária exige a demonstração cabal de necessidade e compatibilidade fiscal (art. 16 e 17 da LRF).

Apareceu na prova que o Município quer criar um "Ministério Público de Contas Municipal" ou um "Tribunal de Contas Municipal novo"? O gatilho tático é VEDADO / INCONSTITUCIONAL. A CF/88 proibiu expressamente a criação de novos Tribunais de Contas municipais (Art. 31, § 4º) e o STF já bateu o martelo dizendo que Município não pode ter seu próprio Ministério Público especial por simetria.

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