Em consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado Alfa, ...
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação financeira, assinale a afirmativa correta.
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A afirmativa correta é a C: A simetria não se aplica, de forma automática, aos Tribunais de Contas do Município, e a criação de novo órgão exige demonstração de necessidade e compatibilidade fiscal.
O tema foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 272/DF (Informativo 1011):
* Inaplicabilidade da simetria obrigatória: O STF fixou que o preceito do art. 75 da CF/88 aplica-se aos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e aos Tribunais/Conselhos de Contas dos Municípios (órgãos estaduais que fiscalizam múltiplos municípios), excetuando-se do princípio da simetria obrigatória os Tribunais de Contas do Município (órgãos municipais de existência pretérita, como em São Paulo e Rio de Janeiro).
* Impacto orçamentário e LRF: A Corte assentou que a instituição forçada de um Ministério Público de Contas especial na esfera municipal, sem a demonstração de real necessidade prática, contraria a autonomia municipal, atenta contra a eficiência administrativa e desrespeita os ditames de responsabilidade na gestão fiscal e criação de despesa pública contínua.
GABARITO: ALTERNATIVA C
O item está correto porque reflete a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (ADI 7044) e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O STF fixou o entendimento de que o modelo do Ministério Público de Contas (art. 130 da CF/88) não é de reprodução obrigatória na estrutura municipal. O Princípio da Simetria não se aplica de forma automática para impor tal criação aos Municípios, e qualquer ato que crie novos cargos ou aumente permanentemente a despesa orçamentária exige a demonstração cabal de necessidade e compatibilidade fiscal (art. 16 e 17 da LRF).
Apareceu na prova que o Município quer criar um "Ministério Público de Contas Municipal" ou um "Tribunal de Contas Municipal novo"? O gatilho tático é VEDADO / INCONSTITUCIONAL. A CF/88 proibiu expressamente a criação de novos Tribunais de Contas municipais (Art. 31, § 4º) e o STF já bateu o martelo dizendo que Município não pode ter seu próprio Ministério Público especial por simetria.
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