No primeiro ano de mandato do Governador, a Assembleia Legi...
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Assembleia Legislativa
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A banca tenta induzir o candidato a pensar que a LDO do primeiro ano já pode se alinhar ao novo programa de governo. Contudo:
- O novo governante elabora seu PPA durante o primeiro ano de mandato.
- Esse novo PPA só produzirá efeitos a partir do exercício seguinte.
- Até sua aprovação, o parâmetro constitucional de compatibilidade continua sendo o PPA vigente.
1º ano de mandato
- PPA antigo ainda vigora
- LDO deve ser compatível com o PPA antigo
- LOA deve observar a LDO e o PPA vigente
Novo PPA
- Elaborado no 1º ano do mandato.
- Vigência: do 2º ano do mandato até o 1º ano do mandato seguinte.
Art. 166
(...)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
STF ADI 4.629: “no ano em que for editado o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser compatível com o plano então vigente”. Isso decorre do art. 35, § 2º, I, do ADCT: o PPA anterior continua vigente até o final do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte.
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