Sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária, é INCORRETO...
Sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária, é INCORRETO afirmar que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual, além de outras exigências legais,
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no art. 166, § 3º, da CF/88, quais condições permitem a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Como o enunciado pedia a alternativa INCORRETA, a letra C é a marcada por contrariar a hipótese do inciso III.
- Em questões sobre emendas à LOA, confira primeiro se a alternativa respeita a compatibilidade com PPA e LDO, exigida pelo art. 166, § 3º, I.
- Se a alternativa tratar de fonte de recursos, verifique a regra do art. 166, § 3º, II: somente anulação de despesa, sem alcançar pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais.
- Não limite a aprovação de emendas apenas à indicação de recursos: o art. 166, § 3º, III, também admite emendas relacionadas à correção de erros ou omissões e aos dispositivos do texto do projeto.
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