Sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária, é INCORRETO...

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Q2742502 Administração Financeira e Orçamentária

Sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária, é INCORRETO afirmar que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual, além de outras exigências legais,

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no art. 166, § 3º, da CF/88, quais condições permitem a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Como o enunciado pedia a alternativa INCORRETA, a letra C é a marcada por contrariar a hipótese do inciso III.

Tema central: Condições constitucionais para aprovação de emendas à LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com o art. 166, § 3º, I, da CF/88, que exige compatibilidade da emenda com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Por isso, não é a alternativa incorreta.
B
Errada
Reproduz a regra geral do art. 166, § 3º, II, da CF/88: a aprovação depende da indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Por isso, a assertiva está correta dentro do critério constitucional indicado na base e não pode ser a resposta.
C
Certa
A letra C é a alternativa incorreta da questão porque transforma em vedação uma hipótese expressamente admitida pela Constituição. Pelo art. 166, § 3º, III, emendas ao projeto de lei orçamentária anual podem ser aprovadas quando forem relacionadas à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do texto do projeto. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que tais emendas não poderão ser aprovadas.
D
Errada
Está em conformidade com o art. 166, § 3º, II, da CF/88, que exclui da anulação, como fonte de recursos para emendas, as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida. Logo, a alternativa não contém erro.
E
Errada
Também segue o art. 166, § 3º, II, da CF/88, que veda usar como fonte de recursos a anulação de transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, a assertiva está correta e não é a alternativa a ser assinalada.
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca entre hipótese de aprovação e hipótese de vedação: a Constituição autoriza emendas ligadas à correção de erros ou omissões e aos dispositivos do texto do projeto, mas a letra C apresentou isso como proibição.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre emendas à LOA, confira primeiro se a alternativa respeita a compatibilidade com PPA e LDO, exigida pelo art. 166, § 3º, I.
  • Se a alternativa tratar de fonte de recursos, verifique a regra do art. 166, § 3º, II: somente anulação de despesa, sem alcançar pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais.
  • Não limite a aprovação de emendas apenas à indicação de recursos: o art. 166, § 3º, III, também admite emendas relacionadas à correção de erros ou omissões e aos dispositivos do texto do projeto.

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