Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos ...
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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre a classificação dos títulos de crédito, com foco especial na natureza, estrutura e modelo desses instrumentos. Trata-se de matéria central do Direito Empresarial, relevante para o concurso de Auditor Fiscal, pois envolve identificação do suporte legal e das peculiaridades de cada título de crédito.
Legislação aplicável: O tema é tratado pelo Código Civil e por leis específicas, como a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968). Destaca-se o Art. 2º da Lei das Duplicatas: "No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial (...)".
Doutrina e jurisprudência: A duplicata é tida como título causal, pois depende do negócio subjacente para existir (compra e venda ou prestação de serviços). O TJ-MG (Apelação Cível 1.0000.21.217571-5/007) reforça a necessidade do vínculo causal para exigibilidade da duplicata. Segundo Marlon Tomazette, trata-se de título cuja emissão só ocorre em razão de uma operação mercantil documentada por fatura.
Exemplo prático: Se uma empresa vende mercadorias e emite fatura, pode criar uma duplicata. Se não houver a entrega, ou não houver venda, a duplicata não tem validade: sua existência depende da causa — a compra e venda mercantil comprovada.
Alternativa B – Correta: A duplicata mercantil é título de crédito causal, pois decorre diretamente de uma relação de compra e venda mercantil, conforme exige a lei e a doutrina majoritária. Só há emissão de duplicata existindo vínculo obrigacional específico.
Análise das alternativas incorretas:
A) A nota promissória é promessa de pagamento, e não ordem.
C) O título ao portador não identifica o credor pelo nome: é pagável a quem o apresentar.
D) A letra de câmbio é considerada de modelo livre, não vinculado; não há formulário obrigatório por lei.
Pegadinhas e estratégias: Fique atento a termos como "ordem de pagamento", "causal" e "modelo vinculado". Confundir nota promissória (promessa) com letra de câmbio (ordem) e titulação ao portador (que não identifica credor) são erros comuns em concursos.
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Comentários
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A alternativa correta é:
B) A duplicata mercantil é considerada um título de crédito causal.
A) Incorreta.
A nota promissória é uma promessa de pagamento, e não uma ordem. Na nota promissória, o emitente promete pagar determinada quantia ao beneficiário. Já a ordem de pagamento é característica da letra de câmbio, em que o sacador ordena que o sacado pague ao tomador.
B) Correta.
A duplicata mercantil é um título causal, ou seja, está vinculada a uma causa subjacente (uma relação comercial, como a venda de mercadorias). Sua existência depende de um negócio jurídico anterior que a justifique.
C) Incorreta.
O título ao portador não identifica o credor, pois qualquer pessoa que o possua fisicamente é considerada credora e pode exigir o pagamento. Os títulos que identificam o credor são os nominativos.
D) Incorreta.
A letra de câmbio é um título livre, ou seja, de modelo não vinculado. Isso significa que pode ser redigida em qualquer formato, desde que contenha os requisitos legais (art. 1º da LUG – Lei Uniforme de Genebra).
Fonte: GPT
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