A Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016, estabelece uma série...

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Q3989463 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016, estabelece uma série de diretrizes e políticas públicas que visam assegurar um desenvolvimento adequado para crianças desde a primeira infância. Qual é o principal objetivo dessa lei, conforme disposto em seu texto? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.257/2016, art. 1º: “Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” Como o enunciado pede o principal objetivo da lei, esse dispositivo mostra que ela institui princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à primeira infância, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: Marco Legal da Primeira Infância
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca o foco da Lei nº 13.257/2016 para uma obrigação educacional específica — educação infantil obrigatória e gratuita para crianças de 4 a 5 anos —, mas o art. 1º da lei define objeto mais amplo: princípios e diretrizes para políticas públicas da primeira infância. O erro jurídico é reduzir o objeto da lei a um dever setorial específico da educação.
B
Errada
Incorreta. A lei não tem foco exclusivo na saúde da mulher durante o período gestacional, nem restringe sua finalidade à proteção da maternidade e da paternidade sob esse ângulo. Conforme a base, o centro normativo está na primeira infância e no desenvolvimento integral da criança. O erro jurídico é substituir a finalidade legal por um recorte exclusivo de saúde materna que não corresponde ao art. 1º, reforçado pelo art. 3º.
C
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a lei ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social e ainda prioriza apenas a assistência social. Isso contraria a estrutura da Lei nº 13.257/2016, que trata de políticas públicas amplas para a primeira infância e, segundo o art. 6º, exige abordagem e coordenação intersetorial. O erro jurídico é reduzir uma política integrada e abrangente a um único setor estatal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa o núcleo normativo da Lei nº 13.257/2016: a lei estabelece princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, com atenção às particularidades dessa fase. A base ainda reforça, pelos arts. 3º e 6º, que essas políticas visam garantir o desenvolvimento integral da criança e devem ser estruturadas por abordagem intersetorial. Portanto, a alternativa acerta no objeto da lei, na finalidade material e no modo de implementação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o objetivo geral do Marco Legal da Primeira Infância e políticas setoriais isoladas, como educação, saúde materna ou assistência social. O critério correto era identificar que a lei institui diretrizes amplas, voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância, por meio de atuação intersetorial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo objetivo principal da Lei nº 13.257/2016, procure a fórmula do art. 1º: princípios e diretrizes para políticas públicas da primeira infância.
  • Elimine alternativas que reduzam a lei a um único setor, porque a base destaca a abordagem intersetorial como elemento central.
  • Confira se a alternativa contempla a especificidade da primeira infância e o desenvolvimento integral da criança; esses são os dois eixos materiais da lei.

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