Respeitadas as normas gerais da União, o reajustamento de pr...

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Q4282453 Legislação Estadual
Respeitadas as normas gerais da União, o reajustamento de preços dos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional deverá observar o índice de correção monetária que melhor reflita a efetiva variação de custos da obra, serviço ou produto contratado, conforme definido em decreto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei estadual nº 17.555/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A Administração poderá utilizar mais de um índice específico ou setorial na mesma contratação, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, se for o caso, desde que essa faculdade esteja prevista no respectivo edital e no contrato.
( ) Independentemente do prazo de vigência do contrato, será obrigatória a previsão no edital e no contrato dos critérios de reajustamento de preços aplicáveis após o interregno mínimo de um ano.
( ) A sistemática de pesquisa de preços para fins de fixação do valor estimado das licitações, no âmbito do Estado de Pernambuco, será disciplinada mediante decreto do Governador do Estado.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei estadual nº 17.555/2021, art. 11, na republicação de 11/02/2022, dispõe: “Art. 11. A sistemática de pesquisa de preços para fins de fixação do valor estimado das licitações, no âmbito do Estado de Pernambuco, será disciplinada mediante portaria do Secretário de Administração.” Como a terceira afirmativa prevê decreto do Governador, ela é falsa, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Reajustamento e pesquisa de preços
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar a primeira afirmativa falsa. O art. 1º, § 2º, autoriza expressamente a utilização de mais de um índice específico ou setorial, conforme a realidade dos insumos e mediante previsão no edital e no contrato.
B
Errada
Erra nas afirmativas II e III. A segunda é verdadeira porque o art. 1º, § 1º, exige a previsão dos critérios de reajustamento independentemente da vigência contratual. A terceira é falsa porque o art. 11 prevê portaria do Secretário de Administração, não decreto do Governador.
C
Certa
A alternativa C corresponde às três regras legais. I — Verdadeira: o art. 1º, § 2º, da Lei estadual nº 17.555/2021 dispõe: “A Administração poderá utilizar mais de um índice específico ou setorial na mesma contratação, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, se for o caso, desde que essa faculdade esteja prevista no respectivo edital e no contrato.” Trata-se de faculdade condicionada à previsão nos dois instrumentos, e não de obrigação. II — Verdadeira: o art. 1º, § 1º, estabelece: “Independentemente do prazo de vigência do contrato, será obrigatória a previsão no edital e no contrato dos critérios de reajustamento de preços aplicáveis após o interregno mínimo de um ano, nos termos do art. 3º.” Portanto, a duração contratual não dispensa a previsão dos critérios. III — Falsa: o art. 11 exige portaria do Secretário de Administração para disciplinar a sistemática de pesquisa de preços, e não decreto do Governador.
D
Errada
Inverte as três classificações: a primeira é verdadeira pela autorização condicionada do art. 1º, § 2º; a segunda é verdadeira pela obrigatoriedade prevista no art. 1º, § 1º; e a terceira é falsa porque o art. 11 atribui a disciplina da pesquisa de preços a portaria do Secretário de Administração.
E
Errada
Erra ao considerar a terceira afirmativa verdadeira. O art. 11 não prevê decreto do Governador: determina que a sistemática de pesquisa de preços seja disciplinada mediante portaria do Secretário de Administração.
Pegadinha da questão
A terceira afirmativa troca simultaneamente o instrumento normativo e a autoridade competente: portaria do Secretário de Administração por decreto do Governador. Além disso, a obrigação de prever critérios de reajustamento, qualquer que seja a vigência contratual, não significa concessão imediata do reajuste.
Dica para questões semelhantes
  • Na pluralidade de índices, verifique a condição legal: previsão tanto no edital quanto no contrato, em conformidade com a realidade de mercado dos insumos.
  • Separe a previsão obrigatória dos critérios de reajustamento da sua aplicação após o interregno mínimo de um ano; a vigência contratual não afasta a exigência de previsão.
  • Confira conjuntamente o instrumento e a autoridade: para disciplinar a pesquisa de preços, o art. 11 do texto republicado prevê portaria do Secretário de Administração.

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Comentários

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A sequência gabaritada pela banca é: V – V – F.

  1. ( V ) VERDADEIRO
  • Art. 3º, § 2º: "A Administração poderá utilizar mais de um índice específico ou setorial na mesma contratação, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, se for o caso, desde que essa faculdade esteja prevista no respectivo edital e no contrato."
  1. ( V ) VERDADEIRO
  • Art. 3º, caput: "Independentemente do prazo de vigência do contrato, será obrigatória a previsão no edital e no contrato dos critérios de reajustamento de preços aplicáveis após o interregno mínimo de um ano..."
  1. ( F ) FALSO
  • Onde está o erro: A lei determina que a pesquisa de preços será disciplinada mediante Portaria do Secretário de Administração, e não por decreto do Governador do Estado.
  • Art. 11: "A sistemática de pesquisa de preços para fins de fixação do valor estimado das licitações, no âmbito do Estado de Pernambuco, será disciplinada mediante portaria do Secretário de Administração."

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