Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...

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Q3878209 Direito Administrativo

Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado afirma vício sanável de competência e exclui lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, o ato pode ser convalidado pela própria Administração.

Tema central: Convalidação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma nulidade necessária e anulação judicial obrigatória, mas a base informa que, na hipótese descrita, o vício de competência é sanável. Pelo art. 55 da Lei nº 9.784/1999, defeitos sanáveis sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros podem ser convalidados pela Administração, o que afasta a tese de nulidade inevitável.
B
Errada
Está errada porque condiciona a convalidação à provocação do Poder Judiciário. A base é expressa em sentido oposto: o art. 55 admite que os atos com defeitos sanáveis sejam convalidados pela própria Administração, sem exigir atuação judicial.
C
Errada
Está errada porque atribui à revogação a função de corrigir vício de legalidade. A base distingue os institutos: revogação decorre de conveniência e oportunidade e não substitui anulação ou convalidação quando há ilegalidade. Portanto, revogação não é o meio adequado para sanar o vício descrito.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O enunciado descreve exatamente essa hipótese ao indicar vício sanável de competência e afastar esses dois impedimentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três ideias distintas: tratar todo vício de competência como nulidade insanável, exigir intervenção judicial para convalidar e usar revogação para corrigir ilegalidade. O enunciado neutraliza essas confusões ao dizer expressamente que o defeito é sanável e que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação pela própria Administração.
  • Não confunda controle de legalidade com juízo de conveniência: revogação não corrige ilegalidade.
  • Quando a questão afirmar expressamente que o vício é sanável, não trate o ato como necessariamente nulo sem confrontar essa informação com a regra legal aplicável.

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Comentários

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➡️ Se o vício é sanável, não prejudica ninguém e o interesse público é preservado, a própria Administração pode (e deve, pelo princípio da eficiência) convalidar o ato.

Para que esses atos sejam de fato convalidados, a doutrina e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99, art. 55) exigem o preenchimento cumulativo de três requisitos:

​●Defeito Sanável: apenas os vícios de FOrma e COmpetência (o famoso mnemônico "FOCO").

​●Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: a correção deve trazer mais benefícios ou estabilidade do que a anulação.

​●Ausência de Prejuízo a Terceiros: não pode afetar direitos adquiridos de boa-fé por outras pessoas.

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