Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...
Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado afirma vício sanável de competência e exclui lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, o ato pode ser convalidado pela própria Administração.
- Se o enunciado trouxer defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação pela própria Administração.
- Não confunda controle de legalidade com juízo de conveniência: revogação não corrige ilegalidade.
- Quando a questão afirmar expressamente que o vício é sanável, não trate o ato como necessariamente nulo sem confrontar essa informação com a regra legal aplicável.
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Comentários
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✍ ➡️ Se o vício é sanável, não prejudica ninguém e o interesse público é preservado, a própria Administração pode (e deve, pelo princípio da eficiência) convalidar o ato.
Para que esses atos sejam de fato convalidados, a doutrina e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99, art. 55) exigem o preenchimento cumulativo de três requisitos:
●Defeito Sanável: apenas os vícios de FOrma e COmpetência (o famoso mnemônico "FOCO").
●Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: a correção deve trazer mais benefícios ou estabilidade do que a anulação.
●Ausência de Prejuízo a Terceiros: não pode afetar direitos adquiridos de boa-fé por outras pessoas.
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