A sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que as sociedades empresárias Alfa e Beta serão obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos, respectivamente, de até
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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
alteração unilateral
acréscimos ou supressões: até 25%
no caso de reforma de edificio ou equipamento:
- Acréscimos: até 50%
- Supressões: até 25%
Regra Geral (Obras, Serviços e Compras)
Limite máximo: Até 25% de acréscimo ou supressão.
Base de cálculo: Valor inicial atualizado do contrato.
(Reforma de Edifício ou Equipamento)
Limite para acréscimos: Até 50%.
Condição: Válido apenas para acréscimos em reformas de edifícios ou equipamentos
Supressões: até 25%
r
Limite máximo do acréscimo/diminuição unilateral
Regra geral: Até 25% para acréscimos ou diminuições
Contratos de reforma de equipamentos ou edifícios
Até 50% para acréscimos
Até 25% para diminuições
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