Tendo por referência a Lei nº 21/1998, que dispõe sobre o es...
"Art. 91. O servidor gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
§ 2º As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o servidor contar, no período aquisitivo, com mais de ________ faltas não justificadas, ao trabalho."