O contrato de agência é um contrato bilateral em que as part...

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Q3105857 Direito Civil

O contrato de agência é um contrato bilateral em que as partes contratantes se sujeitam aos direitos e obrigações previstos no código civil. De acordo com o código civil, sobre as obrigações do agente, analise as afirmativas a seguir.


I. Respeitar a cláusula de exclusividade de agenciamento, salvo ajuste contratual diverso.


II. Desenvolver sua atividade de acordo com as instruções do proponente.


III. Se o contrato for por tempo indeterminado, o agente poderá resolvê‐lo, mediante aviso prévio de trinta dias.


IV. Quando não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados.



Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Tema central: O enunciado explora as obrigações do agente no contrato de agência, à luz do Código Civil Brasileiro (arts. 710 a 722). A questão exige interpretação precisa das regras legais e atenção às pegadinhas envolvendo prazos e direitos inerentes ao agente.

Análise das alternativas:

I. Respeitar a cláusula de exclusividade de agenciamento, salvo ajuste contratual diverso.
Correta. Conforme Código Civil, Art. 711: “Salvo ajuste em contrário, o agente não terá direito à exclusividade de zona ou de representação.” Aqui, o agente deve respeitar a exclusividade quando prevista.

II. Desenvolver sua atividade de acordo com as instruções do proponente.
Correta. Art. 712 dispõe que: “O agente é obrigado a desenvolver sua atividade com diligência e lealdade, e a observar as instruções do proponente.”

III. Se o contrato for por tempo indeterminado, o agente poderá resolvê‐lo, mediante aviso prévio de trinta dias.
Incorreta. O aviso prévio exigido é de noventa dias, salvo ajuste em contrário (vide Art. 713 do CC).

IV. Quando não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados.
Correta. Decorre do princípio do locupletamento ilícito: o agente faz jus à remuneração proporcional. Embora o Código Civil preveja expressamente remuneração apenas em casos de dispensa sem culpa (Art. 718), a doutrina – como Orlando Gomes (“Contratos”) – reconhece esse direito na hipótese de força maior.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque apenas as afirmativas I, II e IV encontram fundamento jurídico. A alternativa III erra quanto ao prazo do aviso, evidenciando pegadinha comum em concursos.

Exemplo prático:
Se o agente opera em uma área com exclusividade prevista, não pode promover negócios de concorrentes ali. Caso não possa atuar por força maior, tem direito à remuneração pelos contratos já mediados.

Pegadinha importante:
Muito comum em concursos: confundir o prazo de aviso prévio, que é de 90 dias e não 30.

Resumo: Alternativa D é a correta. Estude bem os prazo e direitos do agente conforme o Código Civil para evitar deslizes.

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Alternativa D

Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️

Comentário:

A assertiva “I” está "CORRETA", pois, conforme o art. 711 do Código Civil, salvo ajuste contratual em contrário, o agente deve respeitar a cláusula de exclusividade, tanto em relação ao proponente quanto na sua própria atuação na mesma zona e gênero de negócios.

"Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes."

A assertiva “II” está "CORRETA", pois, conforme o art. 712 do Código Civil, o agente deve agir diligentemente, atendo-se às instruções recebidas do proponente no desempenho das suas funções.

"Art. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente."

A assertiva “III” está "INCORRETA", pois, conforme o art. 720 do Código Civil prevê que, em contratos por tempo indeterminado, o prazo de aviso prévio para resolução contratual deve ser de 90 (noventa) dias, e não 30 (trinta) dias como afirmado no enunciado:

"Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.”

A assertiva “IV” está "CORRETA", pois, conforme o art. 719 do Código Civil, assegura ao agente que não puder continuar o trabalho por motivo de força maior o direito à remuneração pelos serviços realizados.

"Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte."

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