Supondo que determinada pessoa tenha sido vencedora na deman...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta:
O tema principal abordado na questão é a averbação do tempo de serviço junto ao INSS, após o trânsito em julgado de uma sentença trabalhista. A legislação relevante inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, é importante considerar a jurisprudência e as orientações administrativas do INSS sobre o tema.
Para resolver a questão, o aluno deve compreender que a sentença trabalhista pode servir como início de prova material, mas não tem presunção absoluta (juris et de jure) de veracidade dos fatos nela reconhecidos para fins previdenciários.
Alternativa B é a correta:
A sentença trabalhista é considerada um início de prova material, desde que esteja fundamentada em elementos convincentes do exercício da atividade laboral nos termos e períodos alegados. Isso significa que a autarquia previdenciária pode exigir provas complementares para averbar o tempo de serviço, caso a sentença não esteja acompanhada de outros documentos comprobatórios, como holerites ou registros de ponto.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício em uma ação trabalhista. Ele quer usar essa sentença para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. Se a sentença baseou-se unicamente em testemunhos e não há outros documentos, o INSS pode pedir mais provas.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A afirmação de que o INSS deve automaticamente averbar o tempo de serviço devido à coisa julgada material está incorreta. A coisa julgada na Justiça do Trabalho não vincula automaticamente o INSS, que pode exigir provas adicionais.
C - Anotações na CTPS geram presunção juris tantum, isto é, uma presunção relativa, que pode ser contestada e não juris et de jure, que seria absoluta.
D - Questões relativas à averbação de tempo de serviço para fins previdenciários são de competência da Justiça Federal, não da Justiça do Trabalho.
E - A sentença trabalhista que reconhece tempo de serviço é de mérito, pois decide sobre a existência do vínculo empregatício e seus efeitos, não sendo meramente terminativa.
Pegadinha: A questão testa o conhecimento sobre a presunção de veracidade das decisões trabalhistas frente ao INSS, que não é absoluta.
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Comentários
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A existência de direito líquido e certo, em favor do INSS, para fins de afastar o reconhecimento obrigatório do tempo de serviço em sede de processo do trabalho foi reconhecida na OJ n.º 57:
"Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço".
Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
Abraços!
B: " Frise-se que a arrecadação trabalhista das contribuições previdenciárias, por si só, não vinculará o INSS a reconhecer o tempo de contribuição respectivo, pois algumas vezes trata-se de acordo fruto de lide simulada homologado em juízo, com o propósito de gerar a concessão de benefícios previdenciários irregulares. Ademais, a coisa julgada é ineficaz perante o INSS, que não foi parte no processo, sendo necessário o início de prova material não suprível com meros testemunhos, razão pela qual a sentença trabalhista valerá apenas como começo de prova material para o INSS, quando fundamentada em documentos, conforme determina o artigo 55, para.3º, da Lei 8.213/91. Esse também o entendimento do STJ". (Frederico Amado, 2014, pág. 295).
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