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Q3416106 Direito Administrativo

Determinado indivíduo obteve do órgão público competente licença para construir. Antes de iniciada a obra, a licença foi revogada por conveniência da administração pública, por meio de ato devidamente motivado. Nesse caso, é correto afirmar que:

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda o regime jurídico dos atos administrativos, especificamente a licença e as hipóteses de sua revogação. O ponto central é compreender a distinção entre anulação e revogação de atos administrativos, conceito essencial para o cargo de Auditor Fiscal.

Legislação pertinente:

- Lei nº 9.784/1999, art. 2º, par. único, XIII: "vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVI: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

Jurisprudência relevante: O STF (RE 105634/PR) entende que antes do início da obra, a licença pode ser revogada, pois não há direito adquirido consolidado antes do início do exercício do direito.

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a licença é ato administrativo vinculado, mas ainda pode ser revogada, por conveniência e oportunidade, antes de iniciada a atividade licenciada.

Exemplo prático: Se o município concede licença para construção mas descobre, antes de iniciada a obra, que a área será utilizada para novo hospital, pode revogar a licença por interesse público, desde que haja motivação.

Justificativa da alternativa correta (C):
Correta. Há doutrina que sustenta que a licença, enquanto não iniciada a atividade, configura faculdade de agir do administrado – e, assim, pode ser revogada por conveniência da Administração antes da consolidação dos efeitos, desde que motivado e sem prejuízo ao direito adquirido.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Licença é ato vinculado, não discricionário; pode ser revogada antes de iniciar a atividade, não apenas anulada.
B) Errada. A revogação exige ato motivado; não é mero arbítrio.
D) Falsa. Licença é o gênero do qual o alvará é espécie. Não há erro em conceder licença; o termo "alvará" é apenas denominação específica.

Pegadinhas: Cuidado com confusões entre licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário), e atenção à expressão "antes de iniciada a obra". Isso muda totalmente o regime do ato quanto à possibilidade de revogação.

Dica estratégica: Sempre verifique se o direito já foi exercido; após iniciado o exercício da licença, prevalece o direito adquirido, protegendo o administrado (art. 5º, XXXVI, CF).

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Comentários

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Licença e um ato vinculado, não havendo espaço para juízos de conveniência ou oportunidade, sendo um ato vinculado são aqueles em que a administração não tem margem de escolha (devem ser praticados conforme a lei), não há espaço para essa avaliação discricionária, ou seja se é vinculado eu anulo o ato e não revogo.

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