Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

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Q3878199 Direito Administrativo

Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.



Assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No caso, trata-se de anulação de ato ilegal com efeitos favoráveis, hipótese submetida ao prazo decadencial de cinco anos, salvo má-fé, o que preserva a alternativa A.

Tema central: Autotutela e decadência quinquenal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque combina exatamente as duas regras decisivas da Lei nº 9.784/1999: a Administração tem competência-dever de anular atos ilegais por autotutela (art. 53), mas essa anulação não é ilimitada no tempo quando o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário, pois incide a decadência prevista no art. 54, caput, salvo comprovada má-fé. Portanto, a afirmação de que a anulação é possível, respeitada a decadência legal, corresponde ao regime jurídico aplicável.
B
Errada
Está errada porque transforma a decadência quinquenal em imunidade absoluta à anulação. O art. 54, caput, expressamente ressalva a hipótese de comprovada má-fé: nesse caso, não opera a decadência de cinco anos. Logo, não se pode dizer que a proteção subsiste independentemente de má-fé.
C
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. A própria Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade, sem depender sempre de provocação judicial. A alternativa contraria diretamente a competência administrativa para anulação.
D
Errada
Está errada porque trata a existência de efeitos favoráveis como vedação absoluta à autotutela, e a lei não diz isso. O que o art. 54 estabelece é um limite temporal para a anulação desses atos: decadência em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, efeito favorável gera limitação temporal, não proibição de anular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias diferentes: a Administração pode anular ato ilegal por autotutela, mas não necessariamente a qualquer tempo quando o ato produziu efeitos favoráveis; nesse ponto, há decadência quinquenal, salvo comprovada má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Em anulação de ato administrativo, comece separando ilegalidade de conveniência: ilegalidade remete ao art. 53 e à anulação, não à revogação.
  • Se o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário, verifique imediatamente o art. 54: há decadência de cinco anos.
  • Não esqueça a ressalva expressa do art. 54: comprovada má-fé afasta a decadência.
  • Se a alternativa exigir decisão judicial para anular ato ilegal, confronte com a autotutela administrativa prevista na própria lei.

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