Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No caso, trata-se de anulação de ato ilegal com efeitos favoráveis, hipótese submetida ao prazo decadencial de cinco anos, salvo má-fé, o que preserva a alternativa A.
- Em anulação de ato administrativo, comece separando ilegalidade de conveniência: ilegalidade remete ao art. 53 e à anulação, não à revogação.
- Se o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário, verifique imediatamente o art. 54: há decadência de cinco anos.
- Não esqueça a ressalva expressa do art. 54: comprovada má-fé afasta a decadência.
- Se a alternativa exigir decisão judicial para anular ato ilegal, confronte com a autotutela administrativa prevista na própria lei.
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