O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma: “Const...

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Q3455955 Direito Constitucional
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma: “Constituem               os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]”.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
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Tema da Questão: O foco da questão é a Ordem Social no contexto do patrimônio cultural brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, voltada à realidade do cargo de Professor de Artes.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]”.

Jurisprudência: O STF (ARE 1390160 AgR) confirma a obrigação do Poder Público em proteger o patrimônio cultural, reforçando o entendimento constitucional.

Explicação do Tema:

O conceito de patrimônio cultural abrange bens materiais (como obras de arte, prédios históricos) e imateriais (festas, saberes e tradições), sendo indispensável para a preservação da identidade nacional. Essa proteção é especialmente relevante para quem atua com Artes, pois envolve distintos modos de expressão cultural.

Exemplo prático: O reconhecimento do samba de roda da Bahia como patrimônio cultural imaterial brasileiro pelo IPHAN exemplifica essa proteção.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D) patrimônio cultural brasileiro — É a resposta correta, pois preenche literalmente a lacuna do artigo 216 da CF/88, tratando dos bens materiais e imateriais que fazem referência à identidade dos grupos sociais do Brasil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) propriedade intelectual e direitos de imagem – Não são sinônimos de patrimônio cultural; envolvem direitos individuais e não coletivos.

B) legado arqueológico nacional – É apenas um aspecto do patrimônio, não sua definição abrangente conforme o art. 216.

C) temas transversais de ensino – Referem-se à educação e não à proteção constitucional do patrimônio cultural.

E) pessoa jurídica pública – Não guarda relação com a definição de patrimônio cultural na Constituição.

Dica para a Prova:

Atente-se a palavras-chave do texto legal. O comando pode induzir ao erro com termos juridicamente precisos ou genéricos. Busque sempre reconhecer expressões literais da Constituição.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, a preservação do patrimônio cultural é fundamental para a memória coletiva e a promoção da pluralidade cultural no país.

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 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

CF.

Art. 216, CF - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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