De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, anali...
De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
( ) Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar cada assertiva da questão, que aborda o artigo 198 da Constituição Federal, relacionado ao SUS (Sistema Único de Saúde) e à gestão dos recursos de saúde.
Assertiva 1: "Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."
Essa assertiva é verdadeira (V). De acordo com a Constituição, os recursos transferidos pela União para o pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não integram o cálculo do limite de despesas com pessoal. Isso é fundamental para que os entes federativos não ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assertiva 2: "Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado."
Esta assertiva também é verdadeira (V). A Constituição prevê a criação de leis que estabeleçam pisos salariais para diversas categorias profissionais, incluindo os profissionais de saúde mencionados. Este dispositivo visa garantir uma remuneração mínima digna para os profissionais da saúde, tanto no setor público quanto no privado.
Assertiva 3: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Essa assertiva é falsa (F). A Constituição e as legislações correlatas não estabelecem que o vencimento desses agentes deve ser no valor de dois salários mínimos. Há previsão de um piso salarial, mas o valor não é fixado na Constituição como sendo equivalente a dois salários mínimos.
Portanto, a ordem correta de preenchimento dos parênteses é: V – V – F, o que corresponde à alternativa E na questão.
Dica: Ao resolver questões de concursos, é importante sempre verificar o texto atual da Constituição Federal e das leis mencionadas, pois alterações legislativas podem ocorrer. Além disso, cuidado com pegadinhas, como valores específicos que não estão expressos na legislação.
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§ 7º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FICA SOB RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, E CABE AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER, ALÉM DE OUTROS CONSECTÁRIOS E VANTAGENS, INCENTIVOS, AUXÍLIOS, GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES, A FIM DE VALORIZAR O TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS.
§ 8º OS RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SERÃO CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO COM DOTAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA.
§ 9º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL.
Art. 198, CF
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
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