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Q2670761 Direito Constitucional

De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

( ) Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Comentário do gabarito – Alternativa C (V – V – V)

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
O tema central é a Ordem Social – Saúde segundo a Constituição Federal, especialmente os direitos dos agentes comunitários de saúde, de combate às endemias e profissionais de enfermagem, conforme o art. 198 e seus parágrafos.

2. Fundamento legal:

Art. 198, §5º: “Os recursos financeiros repassados pela União [...] não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.”
Art. 198, §12: “Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira...”
Art. 198, §8º: “O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é fixado nos termos da lei federal, não podendo ser inferior a dois salários mínimos.”

3. Explicação e exemplo prático
Essas previsões garantem proteção financeira mínima para profissionais da saúde, buscando valorizar esses trabalhadores essenciais no sistema público. Exemplo: Um município não pode incluir no limite de gastos do regime fiscal os recursos federais destinados ao pagamento de agentes de saúde, nem pagar menos que dois salários mínimos para esses agentes.

4. Análise das assertivas:

1ª) VERDADEIRA – Repasse financeiro não entra no cálculo do limite de despesa.
2ª) VERDADEIRA – Prevê a instituição de pisos salariais por lei federal para as categorias especificadas.
3ª) VERDADEIRA – O vencimento não pode ser inferior a dois salários mínimos (embora a frase sobre “repassados” seja desnecessária, não a torna falsa).

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta, pois todas as assertivas refletem exatamente o texto constitucional atual.

6. Por que as outras alternativas estão erradas?
As demais opções apresentam combinações com pelo menos uma assertiva falsa, o que não corresponde ao disposto nos parágrafos citados da CF/88.

7. Possível pegadinha
A menção ao repasse pela União na 3ª frase pode confundir, mas o essencial é que o mínimo salarial constitucional está garantido.

8. Doutrina:
Conforme José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, trata-se de comando constitucional para valorização profissional e funcionamento do SUS.

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§ 7º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FICA SOB RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, E CABE AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER, ALÉM DE OUTROS CONSECTÁRIOS E VANTAGENS, INCENTIVOS, AUXÍLIOS, GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES, A FIM DE VALORIZAR O TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS.  

§ 8º OS RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SERÃO CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO COM DOTAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA.

§ 9º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL.

Art. 198, CF

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 

§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. 

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 

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