A Lei estadual nº 11.781/2000 disciplina os recursos e a rev...
A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.
I. O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
II. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes.
III. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção aplicada.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei estadual nº 11.781/2000 dispõe:
“§ 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes susceptíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo Único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.”
Essas normas amparam as três afirmativas e conduzem ao gabarito A.
- No recurso, separe a autoridade destinatária inicial, o prazo de reconsideração e o posterior encaminhamento à autoridade superior.
- Na revisão sancionadora, confira conjuntamente a iniciativa — a pedido ou de ofício — e a aptidão dos fatos novos ou circunstâncias relevantes para justificar a inadequação da sanção.
- A vedação de agravamento na revisão não impõe, por si só, redução ou cancelamento da sanção.
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Comentários
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As três afirmativas estão corretas e reproduzem o conteúdo dos arts. 56 e 65 da Lei Estadual nº 11.781/2000.
I. CORRETA ✅
O art. 56, §1º estabelece que o recurso:
é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Essa autoridade terá 5 dias para reconsiderar. Se não reconsiderar, encaminha o recurso à autoridade superior.
II. CORRETA ✅
O art. 65 diz que processos que resultem em sanções podem ser revistos:
a qualquer tempo;
a pedido ou de ofício;
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;
capazes de justificar a inadequação da sanção.
III. CORRETA ✅
O parágrafo único do art. 65 é bem direto:
Da revisão NÃO pode resultar agravamento da sanção.
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