A Lei estadual nº 11.781/2000 disciplina os recursos e a rev...

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Q4282432 Legislação Estadual
A Lei estadual nº 11.781/2000 disciplina os recursos e a revisão no processo administrativo estadual de Pernambuco.

A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
II. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes.
III. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção aplicada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei estadual nº 11.781/2000 dispõe:

“§ 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes susceptíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Parágrafo Único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.”

Essas normas amparam as três afirmativas e conduzem ao gabarito A.

Tema central: Recurso e revisão administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as três afirmativas juridicamente corretas. I corresponde ao procedimento do art. 56, § 1º: o recurso é dirigido à autoridade prolatora, que o encaminha à superior se não reconsiderar a decisão em cinco dias. II encontra respaldo no art. 65, caput, que permite a revisão a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Sua redação é sintética: a omissão da qualificação final do dispositivo não dispensa que os fatos novos ou as circunstâncias relevantes sejam capazes de justificar a inadequação da sanção aplicada. III corresponde à proibição expressa de agravamento da sanção na revisão, prevista no parágrafo único do art. 65.
B
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 65, parágrafo único, proíbe expressamente que a revisão do processo resulte em agravamento da sanção.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 65, caput, admite revisão a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, mediante fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção. A afirmativa deve ser compreendida com essa qualificação legal.
D
Errada
Exclui indevidamente I. O art. 56, § 1º, determina o endereçamento do recurso à autoridade que proferiu a decisão e seu encaminhamento à superior se não houver reconsideração no prazo de cinco dias.
E
Errada
Exclui indevidamente I e II. I é sustentada pelo procedimento de reconsideração e encaminhamento previsto no art. 56, § 1º. II é sustentada pela revisão a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, prevista no art. 65, caput, observada a exigência de fatos novos ou circunstâncias relevantes aptos a justificar a inadequação da sanção.
Pegadinha da questão
Os cinco dias são o prazo para reconsideração pela autoridade prolatora, não para interposição do recurso. Além disso, revisão “a qualquer tempo” não significa revisão sem pressupostos: a afirmativa II omite a qualificação legal dos fatos ou circunstâncias, mas o gabarito a considera uma síntese, sem afastar essa exigência.
Dica para questões semelhantes
  • No recurso, separe a autoridade destinatária inicial, o prazo de reconsideração e o posterior encaminhamento à autoridade superior.
  • Na revisão sancionadora, confira conjuntamente a iniciativa — a pedido ou de ofício — e a aptidão dos fatos novos ou circunstâncias relevantes para justificar a inadequação da sanção.
  • A vedação de agravamento na revisão não impõe, por si só, redução ou cancelamento da sanção.

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Comentários

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As três afirmativas estão corretas e reproduzem o conteúdo dos arts. 56 e 65 da Lei Estadual nº 11.781/2000.

I. CORRETA ✅

O art. 56, §1º estabelece que o recurso:

é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

Essa autoridade terá 5 dias para reconsiderar. Se não reconsiderar, encaminha o recurso à autoridade superior.

II. CORRETA ✅

O art. 65 diz que processos que resultem em sanções podem ser revistos:

  • a qualquer tempo;

  • a pedido ou de ofício;

  • quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;

  • capazes de justificar a inadequação da sanção.

III. CORRETA ✅

O parágrafo único do art. 65 é bem direto:

Da revisão NÃO pode resultar agravamento da sanção.

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