Ao elaborar o parcelamento do solo de uma área urbana
consolidada no Município de Canaã dos Carajás, o arquiteto
verificou, pelo Decreto nº 1.403/2023, a obrigatoriedade de se
prever a reserva de faixa non aedificandi ao longo das faixas de
domínio público da estrada municipal, que atravessa essa área. À
exceção de caso tecnicamente justificado, a referida faixa de cada
lado da entrada deverá ser, no mínimo, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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