Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do con...
Gabarito: E
CF
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
“Em negrito” todos relacionados com as atribuições da Administração Pública.
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A, C
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, (Erro da Letra C) poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (Erro da Letra A) para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a
ausência sem justificação adequada
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B,D
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa (Erro da letra D. “acarreta diretamente em crime de responsabilidade”), ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias (Erro da letra B, “Não há prorrogação”), bem como a prestação de informações falsas.
Não entendi o erro da letra c, pois realmente só a câmara dos deputados e o senado poderá requerer que seja apresentado pedido escrito.
Olá colega Ana Paula, no que se refere à encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado etc é atribuição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, veja o , artigo Art. 50 para um melhor entendimento: Artigo 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo.
Indiquem para comentário!
Os erros das alternativas estão em vermelho.
a) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.
b) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.
c) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.
d) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
e) CORRETA.
-> CONVOCAÇÃO
Quem pede: Câmara, Senado e Comissões
Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada
-> PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado
Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias
Quem esta passando vergonha com esse comentário é você, Corujita.
Já indiquei para comentário do professor! Passar vergonha é ignorar a própria ignorância.
Não entendi bem o erro da alternativa "D'. Significa que é proibido impetrar MS nessa hipótese?
(D) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
Que dizem?
ALGUEM SABE FUNDAMENTAR PORQUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA? (letra D)
Requisitar informações das autoridades citadas na questão É direito liquido e certo do congresso nacional.
Em relação à letra D.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
A partir do momento que não houve a resposta, a autoridade estatal irá responder por crime de responsabilidade, indo para outra esfera.
Alternativa D: não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê como consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação no prazo de 30 dias, o crime de responsabilidade.
Gab.: D
Relacionando com nosso contexto político atual para fixar melhor...
"Moro se antecipou a convocação e se autoconvidou, diz presidente da CCJ do Senado sobre audiência nesta quarta"
"Deputado do PT protocola requerimento de convocação de Moro à Câmara"
Fontes:
https://exame.abril.com.br/brasil/deputado-do-pt-protocola-requerimento-de-convocacao-de-moro-a-camara/
https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2019/06/17/moro-se-antecipou-a-convocacao-e-se-autoconvidou-diz-presidente-da-ccj-do-senado-sobre-audiencia-nesta-quarta.ghtml
Com relação à letra D. Talvez tenha sido com base nesse precedente
O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence.
[RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11- 2011.]
LEMBREM DE SÉRGIO MORO, POIS ELE CONVOCADO POR AMBAS (Câmara e Senado).
Bons Estudos !!
Comentário ofensivo, desnecessário, com propaganda ou qq outro que te incomode ... primeiro, você Reporta abuso para os ofensivos; segundo, você bloqueia o abiguinho ...
Salvo engano a justificativa da letra "D" é de que já há sanção específica prevista na constituição, que é a caracterização como crime de responsabilidade, sendo incabível o mandado de segurança para compelir por caracterizar coerção indevida contra outro poder, violando portanto a separação entre os poderes. Infelizmente não consegui achar o julgado para confirmar.
GABARITO: LETRA E
O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.
Convocar ministro = Câmara ou Senado, ou qualquer de suas comissões
Pedido escrito de informações = Mesas da Câmara ou do Senado
A questão me parece, pelo menos a priori, ter duas alternativas corretas, sendo elas: E - gabarito da banca - e D, esta ultima pode ser considerada como correta de acordo com entendimento jurisprudencial do STF. Vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES A MINISTRO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA �AD CAUSAM�. AGRAVO DESPROVIDO. I � O direito de requerer informações aos Ministros de Estado foi conferido pela tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não a parlamentares individualmente. Precedentes. II � O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. III � No caso, não está caracterizada a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Fazenda, uma vez que o projeto de implantação do teleférico no Complexo do Alemão, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, foi elaborado pelo Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, cabendo a este o fornecimento das informações pretendidas. IV � Agravo regimental a que se nega provimento.� (RMS 28.251-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI) Sendo assim, e pelas razões expostas, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2012.Ministro CELSO DE MELLO Relator.grifei.
Como pode se observar, o STF firmou entendimento de que o parlamentar, INDIVIDUALMENTE, não possui legitimidade para impetrar M.S em face de autoridade subordinada ao Poder Executivo que se nega a prestar informações de interesse público, tendo em vista que a Carta Magna consagrou essa competência às Mesas do Congresso Nacional, o que a contrário senso, nos leva ao entendimento de que o rol de legitimados previsto no art. 50, caput, CF/88 podem sim, impetrar o Mandamus em caso de recusa injustificada por parte dessas autoridades.
Letra D- Por que não caberia mandado de segurança?
Ademais, não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê a consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação, no prazo de tinta dias, qual seja, o crime de responsabilidade
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp%3Fid%3D2734542%26ext%3DRTF&ved=2ahUKEwiisZ3y8rHhAhVsH7kGHextCXgQFjAFegQIBBAB&usg=AOvVaw1BYvmFH1RU1-E0tcqjYiTp
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Q949918
Gabarito: Letra E!
Convocar Ministro: Câmara ou Senado, ou qualquer de suas comissões
Pedido escrito de informações: Mesas da Câmara ou do Senado
Art.50 caput e parágrafo 2°
a gente (eu!) lê os artigos no automático e aí vem Cespe e esmiúça a ponto de me fazer errar. é uma saga, tem que estar muito afim....
Questão sobre o Art. 50. da CF/88.
Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.
A) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.
Conforme o Art.50 da CF/88, Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente ligados à Residencia da República.
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B) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.
Conforme o Art.50 da CF/88, não existe prazo de prorrogação.
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C) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.
Conforme o Art.50 da CF/88, As MESAS das Camaras dos Deputados e do Senado Federal.
A questão não cita a "MESA" e a CF não cita "EXCLUSIVAMENTE".
___
D) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
Conforme o Art.50 da CF/88, Será Crime de Responsabilidade a Recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias.
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E) O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.
Conforme o Art.50 da CF/88, "Expor assunto de relevância sobre seu Ministério."
LETRA E
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
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COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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Esquema para não confundir pedido por escrito com pessoalmente. A CD e o SF solicita para prestar pessoalmente "para os Deputados e Senadores ouvirem", já as mesas, solicitam por escrito "pois escreve-se à mesa". É bobo, mas ajuda a diferenciar. Abraços
a) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.
b) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.
c) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.
d) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
e) CORRETA.
-> CONVOCAÇÃO
Quem pede: Câmara, Senado e Comissões
Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada
-> PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado
Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias
By: Raquel Frandolozo
e) CORRETA.
-> CONVOCAÇÃO
Quem pede: Câmara, Senado e Comissões
Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada
-> PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado
Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias
By: Raquel Frandolozo
Nem entendi o que perguntou kkkk
ADENDO
STF Info 1041 - 2021: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo. O art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo - princípio da colegialidade - a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo.
- Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.