A Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei ...
A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
II. A responsabilização pelos atos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 exige a demonstração do dolo, não bastando a mera voluntariedade do agente.
III. As sanções são idênticas para as três modalidades de improbidade, sem qualquer gradação conforme a gravidade do ato.
Está correto o que se afirma em
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Letra B
Assertiva I: Verdadeira
Art. 11 da Lei 8429/1992. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (...)
Assertiva II: Verdadeira
- Para o STF, não é inconstitucional que haja a previsão do elemento subjetivo dolo na ação de improbidade administrativa (Informativo 1065 do STF)
.) No julgamento das ADIs 7156 e 7236, por unanimidade, o STF declarou constitucionais os dispositivos que estabelecem o dolo como requisito indispensável da improbidade administrativa
Assertiva III: Falsa.
As sanções previstas para as condutas ímprobas previstas nos artigos 9º, 10º e 11 são distintas e com gradação, a saber, dentre outras:
-Artigo 9º: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber incentivos por até 14 anos;
-Artigo 10º: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição de contratar ou receber incentivos por até 12 anos;
-Artigo 11º: não ha previsão de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos multa no valor de até 24x a remuneração do agente e proibição de contratar ou receber incentivos por até 04 anos
Gabarito: B
Sabendo o item III, você eliminaria 4 assertivas. Ou seja, já teria a resposta da questão. Vamos às assertivas, começando pela última.
III - INCORRETA. O Art. 12 da LIA é claro ao diferenciar as sanções para cada espécie de ato de improbidade.
Bizu (algumas das sanções):
Enriquecimento = 14 letras = até 14 anos (suspensão dos direitos políticos e proibição de cttar) + perde cargo + rol exemplificativo + pgto de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Dano ao erário = 12 letras = até 12 anos + perde cargo + rol exemplificativo
Atos contra os princípios da Adm Pública - até 4 anos + não perde cargo + rol taxativo
II - CORRETO. Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
I - CORRETO.
@reviseodireito
GABARITO - B
Apenas acrescento para provas futuras:
É constitucional a alteração da Lei 14.230/2021 que tornou taxativo o rol dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92.
A delimitação legislativa das condutas enquadráveis no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa constitui legítima opção de conformação normativa.
A substituição da cláusula geral por um rol taxativo não compromete a proteção constitucional da probidade administrativa nem inviabiliza a responsabilização por atos dolosos atentatórios aos princípios da Administração Pública.
STF. Plenário. ADI 7.156/DF, Rel. Min. André Mendonça, e ADI 7.236/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 1/7/2026 (Info 1225).
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As alterações benéficas da Lei nº 14.230/2021 aplicam-se aos processos ainda sem trânsito em julgado, inclusive quanto ao art. 11 da LIA, por extensão da orientação firmada no Tema 1.199/STF.
A condenação com base no art. 11 da LIA exige o dolo específico de obter proveito ou benefício indevido (art. 11, §§ 1º e 2º, da LIA), não bastando a mera voluntariedade do agente.
Em cargos de natureza política, o reconhecimento do nepotismo, e, assim, da tipicidade do art. 11, XI, da LIA, depende do exame do caso concreto, à luz da jurisprudência formada sobre a Súmula Vinculante 13, que exige elementos adicionais, como a fraude ou a patente ausência de qualificação técnica do nomeado.
Em suma: o fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.154.497-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16/6/2026 (Info 31 – Edição Extraordinária).
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