Analise as seguintes afirmativas acerca do Poder Legislativo...
I. É constitucional a aprovação e promulgação de lei de iniciativa parlamentar que altera a destinação de valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas.
II. Lei estadual pode estabelecer norma determinando que, no órgão pleno do Tribunal, não poderá participar concomitantemente mais de um auditor substituto, exceto no caso de o auditor substituto compor definitivamente o corpo deliberativo.
III. Norma da Constituição Estadual não pode atribuir à Assembleia Legislativa a competência para julgar os Conselheiros dos Tribunais de Contas e aplicar-lhes sanção de perda do cargo.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito oficial: D (I e III, apenas) ✅
- I. CORRETA ✅ É constitucional lei de iniciativa parlamentar que altera a destinação de valores arrecadados com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.
Fundamento: A matéria não versa sobre organização, estrutura ou funcionamento do Tribunal de Contas — o que atrairia reserva de iniciativa —, mas sobre destinação de receita pública estadual. Logo, não há vício de iniciativa.
→ Precedente: ADI 3.002.
- II. INCORRETA ❌Lei estadual pode determinar que não participe concomitantemente mais de um auditor substituto no órgão pleno, exceto se compuser definitivamente o corpo deliberativo.
Fundamento: Viola o princípio da simetria com o modelo federal dos Tribunais de Contas (arts. 73 e 75 da CF). Norma estadual não pode restringir a participação de auditores substitutos no órgão pleno de forma diversa do modelo constitucional federal.
→ Precedente: ADI 5.143.
- III. CORRETA ✅ Norma da Constituição Estadual não pode atribuir à Assembleia Legislativa competência para julgar Conselheiros dos Tribunais de Contas e aplicar-lhes perda do cargo.
Fundamento: Os Conselheiros possuem garantias equiparadas às dos magistrados. A perda do cargo não pode ser decidida por julgamento político da Assembleia Legislativa, mas depende de processo judicial próprio, com decisão transitada em julgado.
→ Precedente: ADI 4.190.
GABARITO: ALTERNATIVA D (I e III, apenas)
O item I está correto porque o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência firmada de que leis que disciplinam a destinação de receitas públicas (como a arrecadação de multas administrativas) possuem iniciativa concorrente, não fazendo parte do rol de iniciativa privativa do Chefe do Executivo ou do Tribunal de Contas. O item II está incorreto porque restrições à participação concomitante de auditores substitutos violam a autonomia orgânica e o modelo federal de substituição das Cortes. O item III está correto porque compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar Conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais por crimes comuns e de responsabilidade, sendo inconstitucional a atribuição dessa competência à Assembleia Legislativa.
Viu na prova do Cebraspe que a Assembleia Legislativa tentou julgar ou aplicar perda de cargo a um Conselheiro do Tribunal de Contas? Gatilho de rejeição imediata. Conselheiro de TCE é equiparado a Desembargador de Tribunal de Justiça, logo, a blindagem constitucional empurra o julgamento deles (tanto para crime comum quanto de responsabilidade) obrigatoriamente para o STJ (Art. 105, I, "a", CF/88).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo