A Portaria 264/2020 aponta o Tétano Acidental, como de impor...

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Q2679137 Direito Sanitário

A Portaria 264/2020 aponta o Tétano Acidental, como de importância epidemiológica, descrito como doença de Notificação compulsória:

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão trata da obrigatoriedade de notificação do Tétano Acidental, segundo a Portaria 264/2020 do Ministério da Saúde. O tema central está inserido na área de Vigilância Epidemiológica e tem relação direta com as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, que deve estar atento à notificação de agravos relevantes para a saúde coletiva.

Citação normativa pertinente

A Portaria 264/2020, em seu anexo, classifica o Tétano Acidental como doença de notificação compulsória imediata à Secretaria Municipal de Saúde. Não há previsão de necessidade de notificação direta ao Ministério da Saúde para este agravo, diferentemente de outras doenças que exigem comunicação simultânea em todas as esferas.

Tema central explicado

A notificação compulsória imediata é a comunicação obrigatória e urgente, normalmente feita em até 24 horas, à autoridade de saúde responsável. Esse procedimento permite uma resposta rápida no enfrentamento de doenças e contribui para o monitoramento epidemiológico.

Exemplo prático: Suponha que um Agente Comunitário atenda uma pessoa vítima de acidente rural que apresenta sintomas típicos de tétano. O profissional deve relatar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar o protocolo de intervenções.

Justificação da alternativa correta (C)

Alternativa C – “Imediata, somente à Secretaria de Saúde Municipal”.
Esta alternativa é correta porque segue rigorosamente a Portaria 264/2020, que determina que o Tétano Acidental deve ser notificado de imediato apenas à Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pelo primeiro nível de resposta local.

Análise das alternativas incorretas

A) Notificação “Semanal” não se aplica ao Tétano Acidental, pois sua notificação é imediata, em virtude da necessidade de ação rápida.

B) “Sentinela” refere-se a determinados agravos monitorados em serviços específicos, o que não é o caso do Tétano Acidental.

D) e E) Exigem notificação para instâncias Estadual ou Federal, o que não é estabelecido pela regulamentação para este agravo.

Pegadinhas: Atenção à expressão “imediata, somente…”. Muitos candidatos confundem o fluxo de notificação e acabam marcando alternativas exageradas.

Conclusão

Entender quem e quando notificar é essencial para o bom desempenho do Agente Comunitário nas provas e na prática profissional. Mantenha atenção à redação literal das normas e à especificidade de cada agravo.

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