Em relação aos critérios de avaliação do mérito do ato admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2437512 Direito Administrativo

Em relação aos critérios de avaliação do mérito do ato administrativo discricionário, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre os critérios de avaliação do mérito do ato administrativo discricionário. A questão pede que identifiquemos a alternativa correta entre as opções apresentadas.

Os atos administrativos são divididos em duas categorias principais: atos vinculados e atos discricionários. Nos atos discricionários, a Administração Pública possui certa liberdade para decidir a melhor forma de agir, dentro dos limites da lei. Essa liberdade é exercida com base em critérios de conveniência e oportunidade, que são os elementos centrais para a escolha no mérito do ato.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa Conveniência e oportunidade está correta porque são esses os critérios utilizados pela administração para decidir, dentro da margem de discricionariedade, qual a melhor forma de ação em determinadas situações. Esses critérios permitem à administração avaliar o contexto específico e tomar decisões que melhor atendam ao interesse público.

Um exemplo prático: Imagine uma prefeitura que precisa escolher a localização de um novo hospital. A decisão sobre onde o hospital deve ser construído pode ser tomada com base em critérios de conveniência e oportunidade, considerando fatores como acesso à população, disponibilidade de terrenos e impacto no trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Legalidade e moralidade: Esses são princípios que regem todos os atos administrativos, mas não são específicos para a avaliação do mérito de atos discricionários. A legalidade limita a atuação da administração àquilo que a lei autoriza, enquanto a moralidade está relacionada à ética administrativa.

C - Consciência e juridicidade: Esses termos não são aplicáveis ao mérito discricionário. A juridicidade refere-se à conformidade com o direito, enquanto consciência não é um critério técnico utilizado nos atos administrativos.

D - Eficiência e economicidade: Embora sejam princípios importantes da administração pública, não são critérios de mérito discricionário. Eficiência está relacionada à melhor utilização dos recursos, e economicidade à minimização de custos, mas não são usados para decidir o mérito de atos discricionários.

Uma dica para evitar pegadinhas: sempre lembre que os atos discricionários são guiados por conveniência e oportunidade, e não por princípios gerais ou termos que não são tecnicamente aplicáveis.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ELEMENTOS DO ATO: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

PRINCÍPIOS DA ADM: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

Tem-se que o poder discricionário da Administração Pública não é ilimitado, encontrando seu pressuposto de validade na lei e, ainda, na prática de atos de boa gestão.

Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade.

GAB: B

  • PODER VINCULADO x PODER DISCRICIONÁRIO

PODER VINCULADO: Sem margens de liberdade, faz aquilo que a lei já determinou. Tem o dever de atuar nos exatos termos da lei.

PODER DISCRICIONÁRIO: Margem de liberdade. O agente vai usar o mérito adm (juízo – conveniência, oportunidade) 

DISCRICIONARIDADE

  • Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. O agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo, havendo para autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Poder Judiciário poderá ser acionado para atuar no caso concreto, fazendo atuar a jurisdição

  • A oportunidade faz referência ao momento do ato. Isto é, se ele é urgente e tempestivo.
  • conveniência, por sua vez, refere-se à relevância e as condições do ato. Ou seja, se ele é necessário e se representa justo interesse público.
  • A discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.

LETRA B CORRETA

ATOS DISCRICIONÁRIOS: Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo