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Em relação aos critérios de avaliação do mérito do ato administrativo discricionário, assinalar a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre os critérios de avaliação do mérito do ato administrativo discricionário. A questão pede que identifiquemos a alternativa correta entre as opções apresentadas.
Os atos administrativos são divididos em duas categorias principais: atos vinculados e atos discricionários. Nos atos discricionários, a Administração Pública possui certa liberdade para decidir a melhor forma de agir, dentro dos limites da lei. Essa liberdade é exercida com base em critérios de conveniência e oportunidade, que são os elementos centrais para a escolha no mérito do ato.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa Conveniência e oportunidade está correta porque são esses os critérios utilizados pela administração para decidir, dentro da margem de discricionariedade, qual a melhor forma de ação em determinadas situações. Esses critérios permitem à administração avaliar o contexto específico e tomar decisões que melhor atendam ao interesse público.
Um exemplo prático: Imagine uma prefeitura que precisa escolher a localização de um novo hospital. A decisão sobre onde o hospital deve ser construído pode ser tomada com base em critérios de conveniência e oportunidade, considerando fatores como acesso à população, disponibilidade de terrenos e impacto no trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Legalidade e moralidade: Esses são princípios que regem todos os atos administrativos, mas não são específicos para a avaliação do mérito de atos discricionários. A legalidade limita a atuação da administração àquilo que a lei autoriza, enquanto a moralidade está relacionada à ética administrativa.
C - Consciência e juridicidade: Esses termos não são aplicáveis ao mérito discricionário. A juridicidade refere-se à conformidade com o direito, enquanto consciência não é um critério técnico utilizado nos atos administrativos.
D - Eficiência e economicidade: Embora sejam princípios importantes da administração pública, não são critérios de mérito discricionário. Eficiência está relacionada à melhor utilização dos recursos, e economicidade à minimização de custos, mas não são usados para decidir o mérito de atos discricionários.
Uma dica para evitar pegadinhas: sempre lembre que os atos discricionários são guiados por conveniência e oportunidade, e não por princípios gerais ou termos que não são tecnicamente aplicáveis.
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ELEMENTOS DO ATO: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
PRINCÍPIOS DA ADM: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
Tem-se que o poder discricionário da Administração Pública não é ilimitado, encontrando seu pressuposto de validade na lei e, ainda, na prática de atos de boa gestão.
Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade.
GAB: B
- PODER VINCULADO x PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO: Sem margens de liberdade, faz aquilo que a lei já determinou. Tem o dever de atuar nos exatos termos da lei.
PODER DISCRICIONÁRIO: Margem de liberdade. O agente vai usar o mérito adm (juízo – conveniência, oportunidade)
➣ DISCRICIONARIDADE
- Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. O agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo, havendo para autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Poder Judiciário poderá ser acionado para atuar no caso concreto, fazendo atuar a jurisdição
- A oportunidade faz referência ao momento do ato. Isto é, se ele é urgente e tempestivo.
- A conveniência, por sua vez, refere-se à relevância e as condições do ato. Ou seja, se ele é necessário e se representa justo interesse público.
- A discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.
LETRA B CORRETA
ATOS DISCRICIONÁRIOS: Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
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