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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410880 Direito Constitucional
Albertus, Juiz do Estado de São Paulo, pretende ingressar com Mandado de Segurança contra determinado Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça por entender que, em processo administrativo em curso perante o citado órgão, sofreu grave violação a seu direito líquido e certo. Nos termos da Constituição Federal, o Mandado de Segurança deverá ser impetrado perante o
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata de um Mandado de Segurança que um juiz do Estado de São Paulo pretende impetrar contra um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão exige a identificação do tribunal competente para julgar esse mandado, com base na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no artigo 102, inciso I, alínea "r" da Constituição Federal, que atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para processar e julgar ações contra o CNJ e seus membros.

Explicação do Tema Central:

O tema central aborda a competência para o julgamento de ações contra membros de órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o CNJ. É essencial conhecer a competência dos tribunais superiores, especialmente do STF, para entender a correta distribuição de competência judicial.

Exemplo Prático:

Imagine que um juiz federal de outro estado, como o Rio de Janeiro, também queira impetrar um mandado de segurança em situação semelhante contra um conselheiro do CNJ. Independentemente do estado de origem do juiz, a competência para julgar a ação ainda seria do Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição.

Justificativa para a Alternativa Correta:

Alternativa D - Supremo Tribunal Federal: Esta é a alternativa correta, pois, de acordo com a Constituição Federal, o STF é competente para processar e julgar ações contra membros do CNJ. Isso se dá porque o CNJ é um órgão de controle externo do judiciário, e qualquer ação contra seus membros deve ser dirigida à mais alta corte do país.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Tribunal de Justiça de São Paulo: Este tribunal não tem competência para julgar mandados de segurança contra membros do CNJ, pois esta competência é exclusiva do STF.

Alternativa B - Superior Tribunal de Justiça: Embora o STJ seja um tribunal superior, ele não tem competência para julgar ações contra o CNJ, que são de competência do STF.

Alternativa C - Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Este tribunal julga ações federais na sua região, mas não tem competência para julgar mandados de segurança contra o CNJ, que são de competência do STF.

Alternativa E - Conselho da Justiça Federal: Este órgão não julga ações judiciais, mas sim questões administrativas do judiciário federal. Não tem competência para julgar mandados de segurança.

Dica: Sempre que uma questão envolver membros do CNJ, lembre-se de que o STF é o tribunal competente para julgar ações contra eles, conforme a Constituição.

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Alternativa correta D.

Art. 102 da Constituição - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."

Apesar da literalidade da CF, o STF decidiu que:

Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

"http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944"

Competência do STF no julgamento de ações contra CNJ [Art. 102, I, "r"]., e também quanto ao membros da magistratura (Juiz Alberto) que sejam direta ou indiretamente interessados [Art. 102, I, "n"].

E complementando também as informações do colega William, que de fato Fraga do assunto (rs), competeria ao Senado Federal processar e julgar os membros do colegiado CNJ e CNMP somente no que tange aos crimes de responsabilidade (de responsabilidade pessoal), e não às ações tipicamente constitucionais.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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