Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.” Lei nº 8.080/1990, art. 14-C: “Art. 14-C. Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”
- Quando a questão falar em entidades representativas dos entes estaduais e municipais no SUS, confronte diretamente com os arts. 14-B e 14-C da Lei nº 8.080/1990.
- Não confunda representação de gestores com controle social: Conselhos de Saúde não substituem CONASS, CONASEMS e COSEMS.
- Nem toda instância importante do SUS é entidade representativa dos entes federativos; a resposta depende da nomeação legal expressa.
- Memorize a divisão: CONASS = estados; CONASEMS = municípios; COSEMS = municípios no âmbito estadual.
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