Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...

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Q3910626 Direito Sanitário
Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo.
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.” Lei nº 8.080/1990, art. 14-C: “Art. 14-C. Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

Tema central: Entidades representativas no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. COI, CONITEC e CIT não são as entidades representativas dos entes estaduais e municipais nominadas nos arts. 14-B e 14-C da Lei nº 8.080/1990. A banca exigia identificação das entidades representativas previstas em lei, e essa alternativa mistura instâncias e órgãos que não ocupam essa posição jurídica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente as entidades que a Lei nº 8.080/1990 reconhece nominalmente para a representação interfederativa em matéria de saúde: o CONASS e o CONASEMS são entidades representativas dos entes estaduais e municipais, e os COSEMS representam os entes municipais no âmbito estadual, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, nos termos dos arts. 14-B e 14-C.
C
Errada
Incorreta. CNS, CES e CMS são Conselhos de Saúde, isto é, instâncias colegiadas de participação social e controle do SUS. Isso não se confunde com a representação institucional dos entes estaduais e municipais prevista nos arts. 14-B e 14-C da Lei nº 8.080/1990.
D
Errada
Incorreta. As comissões indicadas não correspondem às entidades representativas dos entes estaduais e municipais reconhecidas pela Lei nº 8.080/1990. Falta correspondência normativa com os arts. 14-B e 14-C, que nomeiam expressamente CONASS, CONASEMS e COSEMS.
E
Errada
Incorreta. ANVISA, DENASUS e OSS têm naturezas institucionais distintas da representação dos entes federativos: agência reguladora/autarquia especial, estrutura de auditoria e entidades privadas qualificadas, respectivamente. Nenhuma delas é apontada nos arts. 14-B e 14-C da Lei nº 8.080/1990 como entidade representativa dos entes estaduais e municipais.
Pegadinha da questão
A confusão entre entidades representativas de gestores do SUS (CONASS, CONASEMS e COSEMS) e outros órgãos conhecidos do sistema, especialmente Conselhos de Saúde, comissões intergestores e órgãos técnicos ou administrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em entidades representativas dos entes estaduais e municipais no SUS, confronte diretamente com os arts. 14-B e 14-C da Lei nº 8.080/1990.
  • Não confunda representação de gestores com controle social: Conselhos de Saúde não substituem CONASS, CONASEMS e COSEMS.
  • Nem toda instância importante do SUS é entidade representativa dos entes federativos; a resposta depende da nomeação legal expressa.
  • Memorize a divisão: CONASS = estados; CONASEMS = municípios; COSEMS = municípios no âmbito estadual.

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