Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da configuração da relação de emprego e da irrelevância do recolhimento do FGTS para o reconhecimento do vínculo empregatício. Aplica-se diretamente o art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
2. Tema Central e Conhecimento Exigido
O examinador exige que o candidato reconheça que o vínculo de emprego se prova pela prática dos elementos fático-jurídicos, e não pela execução de obrigações acessórias (como o depósito do FGTS). O não recolhimento do FGTS é infração, mas não descaracteriza a relação de emprego.
3. Jurisprudência e Doutrina
A Súmula 362 do TST dispõe: “A ausência de recolhimento do FGTS pelo empregador não descaracteriza a relação de emprego.” Maurício Godinho Delgado defende que o vínculo é apurado independentemente do cumprimento das obrigações acessórias.
4. Exemplo Prático
Imagine Maria, contratada informalmente como auxiliar de limpeza, com horário e subordinação clara, mas sem registro em carteira: a relação de emprego existe mesmo sem FGTS recolhido pelo empregador.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A empresa é sim empregadora de José, pois:
- Pessoalidade — José é pessoa física insubstituível.
- Onerosidade — Recebe por entrega.
- Subordinação — Cumpre horários e ordens.
- Não Eventualidade — Atividade regular e habitual.
O depósito do FGTS é obrigação acessória e sua ausência não afasta o vínculo empregatício.
6. Possíveis Pegadinhas
O examinador pode tentar induzir ao erro, levando o candidato a confundir obrigações trabalhistas principais com acessórias. Lembre-se: o vínculo de emprego é identificado pelos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não pela formalização dos direitos.
Conclusão
Reconhecer o vínculo de emprego exige atenção aos elementos essenciais, não aos aspectos acessórios. O repartidor possui todos eles, ainda que o FGTS não tenha sido recolhido.
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Comentários
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Segundo o princípio da primazia da realidade, presentes as características da relação de emprego, esta resta configurada, independentemente da pactuação firmada entre as partes.
Da leitura do texto, verifica-se a presença dos requisitos legais contidos no artigo 3º da CLT, que configuram a relação de emprego, verbis:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
A afirmativa está correta, pois a atividade prestada por José preenchem todos os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação. Tais requisitos estão previstos no art.3º da CLT: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".
A afirmativa está correta pois a situação descrita preenche todos os requisitos para caracterizar relação de trabalho!
A afirmação está correta, ela tenta enganar o examinado elencando a irrenunciabilidade de pagamento de fgts como prestesto de ser não ser empregador. Uma coisa não nada haver com a outra, deixar de pagar FGTS é uma falta do empregador, e não um quesito para justificar a relaçao de emprego.
Alguém poderia me dizer se há um ''mínimo'' de horas trabalhadas por dia para que se configure a não eventualidade?
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