Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, ...

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Q1370609 Direito do Trabalho
Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, no item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, José recebia R$ 2,00 por entrega realizada, prestando serviços entre segunda-feira e sábado, no horário de 8 h às 12 h. Nessa situação, a empresa era empregadora de José, ainda que tenha optado pela não-realização dos depósitos do FGTS.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata da configuração da relação de emprego e da irrelevância do recolhimento do FGTS para o reconhecimento do vínculo empregatício. Aplica-se diretamente o art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

2. Tema Central e Conhecimento Exigido

O examinador exige que o candidato reconheça que o vínculo de emprego se prova pela prática dos elementos fático-jurídicos, e não pela execução de obrigações acessórias (como o depósito do FGTS). O não recolhimento do FGTS é infração, mas não descaracteriza a relação de emprego.

3. Jurisprudência e Doutrina

A Súmula 362 do TST dispõe: “A ausência de recolhimento do FGTS pelo empregador não descaracteriza a relação de emprego.” Maurício Godinho Delgado defende que o vínculo é apurado independentemente do cumprimento das obrigações acessórias.

4. Exemplo Prático

Imagine Maria, contratada informalmente como auxiliar de limpeza, com horário e subordinação clara, mas sem registro em carteira: a relação de emprego existe mesmo sem FGTS recolhido pelo empregador.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A empresa é sim empregadora de José, pois:

  • Pessoalidade — José é pessoa física insubstituível.
  • Onerosidade — Recebe por entrega.
  • Subordinação — Cumpre horários e ordens.
  • Não Eventualidade — Atividade regular e habitual.

O depósito do FGTS é obrigação acessória e sua ausência não afasta o vínculo empregatício.

6. Possíveis Pegadinhas

O examinador pode tentar induzir ao erro, levando o candidato a confundir obrigações trabalhistas principais com acessórias. Lembre-se: o vínculo de emprego é identificado pelos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não pela formalização dos direitos.

Conclusão

Reconhecer o vínculo de emprego exige atenção aos elementos essenciais, não aos aspectos acessórios. O repartidor possui todos eles, ainda que o FGTS não tenha sido recolhido.

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Comentários

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Segundo o princípio da primazia da realidade, presentes as características da relação de emprego, esta resta configurada, independentemente da pactuação firmada entre as partes.

Da leitura do texto, verifica-se a presença dos requisitos legais contidos no artigo 3º da CLT, que configuram a relação de emprego, verbis:

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

A afirmativa está correta, pois a atividade prestada por José preenchem todos os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação. Tais requisitos estão previstos no art.3º da CLT: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".

A afirmativa está correta pois a situação descrita preenche todos os requisitos para caracterizar relação de trabalho!

A afirmação está correta, ela tenta enganar o examinado elencando a irrenunciabilidade de pagamento de fgts como prestesto de ser não ser empregador. Uma coisa não nada haver com a outra, deixar de pagar FGTS é uma falta do empregador, e não um quesito para justificar a relaçao de emprego.

Alguém poderia me dizer se há um ''mínimo'' de horas trabalhadas por dia para que se configure a não eventualidade?

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