Em se tratando de licitação e contratação de obras e serviço...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos no âmbito das licitações e contratos administrativos, direcionando o foco para qual regime de execução contratual se aplica nestas hipóteses.
Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O conceito está previsto em seu Art. 6º, inciso XLII, que determina:
“XLII - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;”
Explicação do Tema Central:
A contratação por tarefa se aplica a situações em que se exige a execução de serviços pontuais, de escopo bem definido, sem grande complexidade técnica. É especialmente empregada para demandas de baixa escala, quando se pode determinar, com clareza, o objeto e o resultado final esperado.
Exemplo Prático:
Imagine uma administração portuária contratando um serviço de pintura de um pequeno galpão ou reparos específicos em instalações, onde o contratado recebe um preço fixo pelo serviço concluído, independentemente de quantas pessoas trabalhem ou quanto tempo levem.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) contratação por tarefa está correta porque expressamente corresponde ao regime previsto em lei para contratação por preço certo de pequenos serviços ou atividades por resultado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Empreitada por preço unitário: Caminha para obras ou serviços em que há pagamento por unidades concluídas (ex: metro quadrado construído), não por tarefa determinada.
- C) Empreitada por preço global: Voltado a obras/serviços completos por preço fixo, mas normalmente para serviços de maior vulto e complexidade.
- D) Empreitada integral: Envolve execução de todas as etapas de uma grande obra em um único contrato, incluindo fornecimentos diversos.
- E) Contratação semi-integrada: Refere-se a hipóteses em que o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra ou serviço, típico de situações mais técnicas.
Atenção a Pegadinhas:
A expressão “por preço certo” pode confundir, mas o diferencial é a dimensão do serviço: para pequenos trabalhos, fala-se em tarefa — lembre-se de vincular à simplicidade e ao escopo restrito.
Contribuições Doutrinárias:
Di Pietro (Direito Administrativo) e Marçal Justen Filho apontam a contratação por tarefa como regime próprio de pequenas intervenções, distinguindo-a de demais formas de empreitada.
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XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
• Contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais GABARITO;
• Contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
• Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. O projeto básico é feito pela Administração Pública, segue a regra geral;
• Fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Fonte: Cadernos Sistematizados.
Boa sorte!! :)
Art. 6º, XXXI, Lei nº 14.133/2021 - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
preço certo pensei que era preço global... que droga
[GABARITO: LETRA A] Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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