A Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101/2000, art. 19, atribuiu limites, para cada ente da federação, para a despesa total com pessoal em cada período de apuração. Portanto, os entes da federação não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida. O percentual a ser aplicado é diferente entre a União, os Estados e os Municípios. No caso do Município de São Paulo, que apresenta uma receita corrente líquida de R$ 38.943.471 mil, para o período apurado de maio de 2014 a abril de 2015 (1º Quadrimestre de 2015), conforme demonstrativo consolidado da despesa com pessoal, o valor máximo para despesa total com pessoal, respeitando o limite percentual mencionado para o referido período em referência, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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