A concessão de férias não é permitida no caso de 

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Q4196914 Direito do Trabalho

A concessão de férias não é permitida no caso de 

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 134, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado." Como a alternativa D situa o início das férias nos dois dias antecedentes a um feriado, aplica-se a proibição legal.

Tema central: Vedação ao início das férias
Análise das alternativas
A
Errada
Três meses de trabalho não constituem requisito mínimo absoluto para a concessão de férias. No contexto das férias coletivas, o art. 140 da CLT determina: "Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo." Essa previsão alcança empregados com menos de três meses e afasta a proibição genérica da alternativa.
B
Errada
A alternativa transforma a regra aquisitiva de 12 meses, prevista no art. 130 da CLT, em proibição absoluta. O art. 140 da CLT admite férias proporcionais para empregados com menos de 12 meses no contexto das férias coletivas. Portanto, a ausência de 12 meses de contrato não impede toda e qualquer concessão de férias.
C
Errada
O art. 134, § 3º, da CLT proíbe o início das férias nos dois dias anteriores ao repouso semanal remunerado, não imediatamente depois dele. A posterioridade ao repouso, isoladamente, não gera a vedação. Isso não dispensa verificar se a data coincide com os dois dias anteriores a um feriado.
D
Certa
A questão exige identificar uma hipótese de impedimento legal à data inicial das férias, e não um requisito de tempo de serviço.
E
Errada
Seis meses de trabalho não constituem requisito mínimo absoluto. O art. 140 da CLT permite férias coletivas proporcionais aos empregados contratados há menos de 12 meses, inclusive antes de completarem seis meses. Logo, o tempo indicado não sustenta a proibição genérica proposta.
Pegadinha da questão
A banca troca os dias anteriores ao repouso pelo início posterior a ele e apresenta a regra aquisitiva de 12 meses como se não existisse a previsão de férias coletivas proporcionais.
Dica para questões semelhantes
  • Na análise da data inicial, verifique se as férias começam em algum dos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.
  • Não confunda início antes do repouso com início depois dele: a vedação legal é de antecedência.
  • Ao avaliar uma proibição baseada no tempo de contrato, confronte a regra aquisitiva do art. 130 com as férias coletivas proporcionais do art. 140 da CLT, sem estender essa previsão à antecipação irrestrita de férias individuais.

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Comentários

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Resposta correta: alternativa D.

Conforme CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                 

(...)

§ 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

Apesar da letra fria de lei, que indubitavelmente é correta, penso que a B também se encontra correta. Ora, para se adquirir o direito mencionado pelo caput do art. 134, são necessários 12 meses de trabalho, não?

Creio que a B esteja errada na medida em que não haveria direito do trabalhador, mas não é que o empregador não possa conceder as férias...

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