A concessão de férias não é permitida no caso de
A concessão de férias não é permitida no caso de
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 134, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado." Como a alternativa D situa o início das férias nos dois dias antecedentes a um feriado, aplica-se a proibição legal.
- Na análise da data inicial, verifique se as férias começam em algum dos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.
- Não confunda início antes do repouso com início depois dele: a vedação legal é de antecedência.
- Ao avaliar uma proibição baseada no tempo de contrato, confronte a regra aquisitiva do art. 130 com as férias coletivas proporcionais do art. 140 da CLT, sem estender essa previsão à antecipação irrestrita de férias individuais.
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Comentários
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Resposta correta: alternativa D.
Conforme CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(...)
§ 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Apesar da letra fria de lei, que indubitavelmente é correta, penso que a B também se encontra correta. Ora, para se adquirir o direito mencionado pelo caput do art. 134, são necessários 12 meses de trabalho, não?
Creio que a B esteja errada na medida em que não haveria direito do trabalhador, mas não é que o empregador não possa conceder as férias...
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