Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel ...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
ENAC
Prova:
FGV - 2025 - ENAC - Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame |
Q3328206
Direito Notarial e Registral
Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel de
matrícula XXXX, comprovando que, naquele mês, completara os
requisitos para usucapião constitucional. Em outubro de 2015,
seu pleito é julgado procedente. Sucede que a sentença é
anulada por ausência de citação dos confrontantes, de modo
que, em novembro de 2024, nova sentença é proferida, também
de procedência, e transita em julgado em janeiro de 2025.
Ao apresentar o título a registro, Ana toma ciência de que, em outubro de 2024, o imóvel fora arrematado por João, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais distribuída contra o proprietário registral.
Nesse caso, abstraindo-se as questões processuais envolvidas, o responsável deverá registrar o imóvel:
Ao apresentar o título a registro, Ana toma ciência de que, em outubro de 2024, o imóvel fora arrematado por João, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais distribuída contra o proprietário registral.
Nesse caso, abstraindo-se as questões processuais envolvidas, o responsável deverá registrar o imóvel: